TJAL - 8001529-15.2022.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: André Freitas Oliveira da Silva (OAB 6664/AL), José Gian Vitor Rodrigues dos Santos (OAB 11392/AL) Processo 8001529-15.2022.8.02.0001 - Execução Fiscal - Executado: Marroquim Engenharia Eireli - Em Recuperacao Judicial - Pelo exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da Exceção de Pré-executividade apresentado, ao tempo em que, com fundamento na Portaria-PGM n. 030/2023, publicada no diário em 03/08/2023, encaminhada através do ofício n. 257-2023-PGM, HOMOLOGO o pedido de desistência apresentado pelo exequente, extinguindo a execução fiscal, sem resolver o mérito executivo, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar o exequente no pagamento das custas processuais, nos termos do art. 39 da Lei nº 6.830/80.
Procedam-se os atos necessários à desconstituição de eventual penhora ou bloqueio de ativos financeiros, acaso existentes.
Acaso necessário, intime-se a parte executada para informar os dados bancários suficientes ao preenchimento do alvará de transferência.
Por fim, dispensado o prazo recursal, proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió (AL), data da assinatura eletrônica.
Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito -
26/05/2025 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 17:27
Cooperação Judiciária
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26/05/2025 17:27
Extinto o processo por desistência
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22/05/2025 03:23
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:45
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 11:39
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 18:50
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 10:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: André Freitas Oliveira da Silva (OAB 6664/AL), José Gian Vitor Rodrigues dos Santos (OAB 11392/AL) Processo 8001529-15.2022.8.02.0001 - Execução Fiscal - Executado: Marroquim Engenharia Eireli - Em Recuperacao Judicial - DESPACHO Considerando que o valor da presente ação é de apenas R$ 4.826,65 (quatro mil, oitocentos e vinte e seis reais e sessenta e cinco centavos), bem como a petição da parte excipiente de fls. 42, na qual se manifesta a ausência de interesse no julgamento da Exceção de Pré-Executividade oposta às fls. 8/12, intime-se o exequente para que, em observância ao princípio da cooperação, manifeste-se quanto ao enquadramento do feito em relação ao pedido de desistência processual formulado por meio do Ofício nº 257/2023 - PGM/PEFM, reiterando o posicionamento constante na fl. 47 ou requerendo o que entender cabível, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Maceió (AL), data da assinatura eletrônica.
Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito -
09/05/2025 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 09:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/05/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 09:02
Despacho de Mero Expediente
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18/01/2025 03:23
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 15:08
Conclusos para julgamento
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14/01/2025 19:10
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 10:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: André Freitas Oliveira da Silva (OAB 6664/AL), José Gian Vitor Rodrigues dos Santos (OAB 11392/AL) Processo 8001529-15.2022.8.02.0001 - Execução Fiscal - Executado: Marroquim Engenharia Eireli - Em Recuperacao Judicial - DESPACHO Intime-se o Exequente para manifestar eventual oposição em relação enquadramento do feito em relação ao pedido de desistência processual requerida através do ofício nº. 257/2023-PGM/PEFM, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, a desistência será homologada sem condenação em custas e honorários para as partes.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Maceió (AL), 06 de janeiro de 2025.
Sandro Augusto dos Santos Juiz de Direito -
07/01/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2025 16:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/01/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 16:15
Despacho de Mero Expediente
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27/11/2024 17:32
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 15:06
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/11/2024 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2024 18:00
Despacho de Mero Expediente
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04/03/2024 17:36
Conclusos para despacho
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04/03/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/11/2023 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2023 15:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/11/2023 15:29
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 15:29
Despacho de Mero Expediente
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07/11/2022 12:04
Conclusos para despacho
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18/05/2022 15:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/05/2022 09:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2022 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2022 17:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/05/2022 13:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/04/2022 01:31
Expedição de Certidão.
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19/04/2022 21:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/04/2022 21:29
Expedição de Certidão.
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19/04/2022 20:21
Despacho de Mero Expediente
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07/04/2022 18:25
Conclusos para despacho
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07/04/2022 10:56
Juntada de Outros documentos
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07/03/2022 17:53
Expedição de Carta.
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04/03/2022 22:09
Decisão Proferida
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15/02/2022 16:30
Conclusos para despacho
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15/02/2022 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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