TJAL - 0702158-45.2024.8.02.0056
1ª instância - 2ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0702158-45.2024.8.02.0056 - Apelação Cível - União dos Palmares - Apelante: Maria do Carmo Marcelino Correia - Apelado: Banco Santander (BRASIL) S/A - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 28/08/2025 às 14:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 14 de agosto de 2025.
Isamélia Demes Gualberto Secretário(a) do(a) 4ª Câmara Cível' - Advs: Caio Santos Rodrigues (OAB: 18073A/AL) - Caio Santos Rodrigues (OAB: 9816/TO) - Denio Moreira de Carvalho Jr (OAB: 29461A/MT) -
31/07/2025 13:06
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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31/07/2025 13:05
Reativação de Processo Baixado
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06/06/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 09:57
Transitado em Julgado
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05/06/2025 15:20
Baixa Definitiva
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03/06/2025 15:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 14:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 14:23
Decisão Proferida
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30/05/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 12:03
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 14:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Denio Moreira de Carvalho Jr (OAB 29461A/MT), Caio Santos Rodrigues (OAB 9816/TO) Processo 0702158-45.2024.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Carmo Marcelino Correia - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
12/05/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 14:28
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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22/04/2025 13:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Denio Moreira de Carvalho Jr (OAB 29461A/MT), Caio Santos Rodrigues (OAB 9816/TO) Processo 0702158-45.2024.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Carmo Marcelino Correia - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A - Ante o exposto, com fundamento no art. 321, parágrafo único, c/c art. 330, I e §2º, e art. 485, I e VI, todos do CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão da prática de litigância predatória e da ausência do interesse de agir.
Custas pela parte autora, com exigibilidade suspensa, em razão da gratuidade judiciária, que ora concedo.
Sem honorários.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.R.I.
União dos Palmares,15 de abril de 2025.
Vinícius Garcia Modesto Juiz de Direito -
15/04/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 12:08
Indeferida a petição inicial
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26/03/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 11:36
Conclusos para despacho
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26/03/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 14:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 09:56
Decisão Proferida
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21/02/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 12:35
Conclusos para despacho
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21/02/2025 12:35
Conclusos para despacho
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03/02/2025 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/01/2025 10:12
Expedição de Carta.
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18/12/2024 13:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/12/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2024 12:58
Decisão Proferida
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07/11/2024 17:35
Conclusos para despacho
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07/11/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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