TJAL - 0701672-94.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 15:18
Publicado
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15/04/2025 12:27
Baixa Definitiva
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15/04/2025 12:27
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 12:26
Expedição de Documentos
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15/04/2025 12:26
Transitado em Julgado
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Arthur Carneiro Monteiro (OAB 13951/AL), Rodrigo Karpat (OAB 16663A/AL) Processo 0701672-94.2024.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Residencial Mar de Espanha - Baia Dourada - SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Tendo em vista que as partes chegaram a um acordo, RESOLVO O MÉRITO desta lide HOMOLOGANDO a transação efetuada, na forma do art. 57 da Lei n.º 9.099/95 e art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
As partes renunciaram ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo requerimento de execução, desarquive-se e dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Proceda-se com o desbloqueio eventualmente existente nas contas do executado.
Caso seja realizado o depósito judicial, desarquive-se e expeça-se alvará.
Custas e honorários advocatícios dispensados, em virtude do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Baixe-se o feito.
Maceió-AL, data da assinatura eletrônica Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
14/04/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 08:22
Homologada a Transação
-
09/04/2025 09:55
Conclusos
-
09/04/2025 03:25
Juntada de Documento
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17/03/2025 09:16
Conclusos
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03/03/2025 08:10
Juntada de Documento
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09/12/2024 11:44
Juntada de Documento
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07/11/2024 12:09
Expedição de Documentos
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03/10/2024 09:48
Juntada de Documento
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03/10/2024 09:46
Mandado devolvido
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24/09/2024 17:40
Juntada de Documento
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22/08/2024 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/08/2024 14:16
Expedição de Documentos
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22/08/2024 14:00
Retificação de Classe Processual
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21/08/2024 14:07
Publicado
-
20/08/2024 12:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2024 09:32
Outras Decisões
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19/08/2024 14:37
Conclusos
-
19/08/2024 02:20
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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