TJAL - 0700286-98.2025.8.02.0075
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 19:11
Juntada de Outros documentos
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05/09/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
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05/09/2025 09:00
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 08/09/2025 12:30:00, 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/09/2025 12:22
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 03/09/2025 12:22:16, 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/09/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2025 14:39
Despacho de Mero Expediente
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01/09/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 13:40
Conclusos para despacho
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29/08/2025 17:22
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: VOLNEY NOBRE VIEIRA (OAB 12306/AL), ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 4867/TO) - Processo 0700286-98.2025.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Maria José de Medeiros OrestesB0 - RÉU: B1Banco Cbss S.a (Banco Digio S.a.)B0 - Tendo em vista o pleito de audiência de instrução, bem como a necessidade de conciliar os horários das audiências do juiz substituto com aquelas já designadas no juizado em que o mesmo é titular, se faz necessária a alteração do horário da audiência designada nos autos.
Ademais, as audiências de instrução passarão a acontecer exclusivamente na modalidade presencial, salvo, fundamentado pedido, o qual pressupõe a prévia análise do pleito.
Assim, fica designada Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento (UNA) PRESENCIAL para o dia 02/09/2025 às 12h30. À secretaria para as providências necessárias.
Maceió(AL), 31 de julho de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito Substituto -
15/08/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 10:48
Republicado ato_publicado em 15/08/2025.
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31/07/2025 11:01
Despacho de Mero Expediente
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30/07/2025 11:29
Conclusos para despacho
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03/06/2025 10:42
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 03/06/2025 10:42:26, 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/06/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 08:30
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 02/09/2025 09:30:00, 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/05/2025 20:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 19:08
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 08:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/05/2025 08:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/04/2025 13:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Volney Nobre Vieira (OAB 12306/AL) Processo 0700286-98.2025.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria José de Medeiros Orestes - Apesar do rito processual especial nas causas em tramitação nos Juizados Especiais, entendo cabível a utilização subsidiária, da antecipação de tutela, visto que os Juizados foram concebidos para primar pela celeridade e instrumentalizar medidas que se adeqüem às necessidades dos jurisdicionados, o que seria um contra-senso não apreciar e conceder medidas de caráter urgente.
Porém tais medidas devem ser tomadas com bastante prudência.
Para a antecipação de tutela, necessário se faz a presença da verossimilhança do direito alegado, através de robusta prova pré-constituída, além da comprovação inequívoca do perigo de dano irreparável, caso o processo demore na sua tramitação.
No caso em tela, pelo menos nesse momento, não vislumbro a possibilidade da antecipação, vez que não está demonstrado o perigo do dano irreparável ou de difícil reparação, tendo em vista os descontos estarem ocorrendo desde agosto de 2020, entendo que as alegações da parte promovente carecem de exame mais aprofundado, a ser levado a efeito a partir do exercício do contraditório, com a produção de provas eventualmente necessárias pelo que indefiro, no momento, a antecipação pretendida.
Tendo em vista que está amplamente caracterizado a verossimilhança das alegações e hipossuficiência fática e técnica do promovente, pois trata-se de consumidora pessoa física em contraposição a empresa de médio porte e, ainda, a hipossuficiência técnica, visto que fica quase impossível para a promovente fornecer elementos que provem o seu direito defiro em parte a inversão do ônus da prova, e determino que o promovido junte aos autos cópia do contrato nº 814760336 supostamente firmado entre as partes, bem como o extrato de transferência bancária do montante contratado.
Tendo em vista o documento Infojud às fls. 22.
Determino à secretaria expedir os atos necessários para realização da audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 02 de junho de 2025, às 08 horas.
P.I.
Cumpra-se. -
17/04/2025 23:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 10:34
Expedição de Carta.
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15/04/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 10:28
Expedição de Carta.
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15/04/2025 09:19
Decisão Proferida
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14/04/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 07:16
Conclusos para despacho
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11/04/2025 16:23
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/06/2025 08:00:00, 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/04/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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