TJAL - 0700270-44.2025.8.02.0076
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNNO ARAUJO DE MOURA (OAB 14501/AL), ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ) - Processo 0700270-44.2025.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado - AUTOR: B1Espercleus Fernandes Rodrigues da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Santander (BRASIL) S/AB0 - DECISÃO Defiro o requerimento de redesignação de audiência de instrução formulado pela parte Demandante às fls. 199/200, face justificativa apresentada, ao passo que designo nova data de audiência de instrução virtual para o dia 11/11/2025 às 10:00horas.
A audiência será realizada através da plataforma Zoom Sign, devendo as partes acessarem o link de acesso para participação na audiência, o qual será disponibilizado nos autos em até 24 (vinte e quatro) horas antes da data da sessão instrutória.
Intimem-se as partes para utilização do aplicativo no dia e horário designados.
No horário designado para audiência, as partes e advogados deverão clicar no link disponibilizado nos autos, todos munidos de documento com foto. À Secretaria para proceder o agendamento da nova data da audiência no E-SAJ.
Intimações necessárias.
Cumpra-se. -
08/08/2025 14:01
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 11/11/2025 10:00:00, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/08/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 11:42
Decisão Proferida
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06/08/2025 11:08
Conclusos para despacho
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06/08/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNNO ARAUJO DE MOURA (OAB 14501/AL), ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ) - Processo 0700270-44.2025.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado - AUTOR: B1Espercleus Fernandes Rodrigues da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Santander (BRASIL) S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigos 383 e 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e tendo sido pautada audiência de Instrução VIRTUAL, para o dia 21 DE AGOSTO DE 2025 às 11:00 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma, em cumprimento a decisão de página 195 dos autos. -
21/07/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 12:43
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 21/08/2025 10:45:00, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), ADV: BRUNNO ARAUJO DE MOURA (OAB 14501/AL) - Processo 0700270-44.2025.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado - AUTOR: B1Espercleus Fernandes Rodrigues da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Santander (BRASIL) S/AB0 - DECISÃO Considerando a manifestação da parte Demandada em audiência cuja ata consta em página 192, requerendo a produção de prova oral, especificamente a oitiva do Autor, designo AUDIÊNCIA VIRTUAL DE INSTRUÇÃO para o dia 21/08/2025, às 11:00 horas.
A audiência será realizada através da plataforma Zoom Sign, devendo as partes acessarem o link de acesso para participação na audiência, o qual será disponibilizado nos autos em até 24 (vinte e quatro) horas antes da data da sessão instrutória.
Intimem-se as partes para utilização do aplicativo no dia e horário designados.
No horário designado para audiência, as partes e advogados deverão clicar no link disponilizado nos autos, todos munidos de documento com foto.
A parte Demandante deverá se fazer presente acompanhada de advogado ou, na sua impossibilidade, procurar a Defensoria Pública ou o Núcleo de Prática Jurídica da Unit com antecedência. À Secretaria para proceder o agendamento da audiência no E-SAJ.
Intimações necessárias.
Cumpra-se. -
18/07/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 13:43
Decisão Proferida
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29/05/2025 19:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 19:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 08:21
Conclusos para despacho
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28/05/2025 08:20
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 28/05/2025 08:20:54, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/05/2025 14:18
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 08:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Brunno Araujo de Moura (OAB 14501/AL), Diego Monteiro Baptista (OAB 153999/RJ) Processo 0700270-44.2025.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Espercleus Fernandes Rodrigues da Silva - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A - Disponibilizo nos autos o link de acesso à sala de audiência de conciliação, que será realizada por meio da plataformaZoom Cloud Meetings.
Informamos, ainda, que será tolerado um atraso máximo de15 (quinze) minutosapós o horário agendado para o ingresso das partes na audiência. - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO HÍBRIDA (VIRTUAL) - DATA: 28/05/2025, às 8 horas LINK DE ACESSO: https://us02web.zoom.us/j/*23.***.*24-28 ID da reunião: 823 1572 4828 OBSERVAÇÃO: Tenha em mãos um documento com foto para apresentação.
O referido é verdade, e dou fé.
Maceió, 19 de maio de 2025.
Nilson Neves de Carvalho Conciliador -
19/05/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 21:01
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 23:45
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 11:26
Expedição de Carta.
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22/04/2025 14:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Brunno Araujo de Moura (OAB 14501/AL) Processo 0700270-44.2025.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Espercleus Fernandes Rodrigues da Silva - DECISÃO 1.
Apesar do rito processual especial nas causas em tramitação nos Juizados Especiais, entendo cabível a utilização subsidiária, da antecipação de tutela, visto que os Juizados foram concebidos para primar pela celeridade e instrumentalizar medidas que se adéquem às necessidades dos jurisdicionados, o que seria um contrassenso não apreciar e conceder medidas de caráter urgente.
Porém, tais medidas devem ser tomadas com bastante cautela, até mesmo porque, por se incabível o manejo de agravo (interno ou de instrumento) em sede de Juizados Especiais, a parte demandada fica sem via recursal para o ataque da decisão. 2.
No caso em tela, não vislumbro a possibilidade da antecipação inaudita altera pars, ao menos nesse momento. 3.
Em sede dos Juizados as audiências são mais céleres para atender aos princípios norteadores dos mesmos.
Como não há demonstração dos requisitos necessários para a concessão da medida liminar sem a oitiva da parte contrária, não vejo como o tempo entre a data da abertura do processo até o dia da audiência de conciliação, vá causar prejuízos irreparáveis à parte demandante. 4.
Diante do pedido de antecipação de tutela formulado pela parte demandante, em prestígio ao princípio do contraditório, DETERMINO: A) A citação da parte demandada, a fim de comparecer à audiência de conciliação designada para o dia 28/05/2025 às 08:00horas; B) A intimação da(s) parte(s) demandada(s), a fim de que se pronuncie(m) acerca do pedido de antecipação de tutela formulado pela parte demandante, no prazo de cinco dias, contados a partir do recebimento da presente intimação, nos termos do art. 306, do CPC, inclusive apresentando documentos que tenham relação ao fato narrado na petição inicial, salientando que, transcorrido o prazo acima, o pleito de tutela antecipada será analisado independentemente de qualquer manifestação.
C) A intimação do demandante para se fazer presente à audiência de conciliação, advertindo-o que o não comparecimento acarreta a extinção do feito sem julgamento do mérito, com a consequente condenação em custas processo, bem como para, no prazo de 05 dias, anexar comprovante de residência em seu nome atualizado, os extratos demonstrando todos os descontos dos empréstimos, objetos do processo e extrato da conta demonstrando que o recebimento do valor contratado, a fim de ser analisado o pedido liminar. 5.
Após o prazo previsto nos itens 4-B e C, voltem os autos conclusos. 6.
Cumpra-se. -
15/04/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 13:19
Decisão Proferida
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11/04/2025 10:52
Conclusos para despacho
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10/04/2025 13:49
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/05/2025 08:00:00, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/04/2025 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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