TJAL - 0700189-29.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 05:07
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 05:07
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 22:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/05/2025 22:40
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 22:39
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 22:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/05/2025 22:35
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 18:25
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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29/04/2025 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Papini de Mendonça Uchôa Filho (OAB 14187B/AL) Processo 0700189-29.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: K W A Industria e Comercio de Metais Ltda - Diante do exposto, julgo improcedentes os presentes embargos.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa, independentemente de nova determinação.
P.
R.
I.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
28/04/2025 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 10:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/04/2025 14:54
Conclusos para julgamento
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12/04/2025 22:13
Conclusos para despacho
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04/04/2025 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 00:13
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 15:14
Juntada de Mandado
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27/03/2025 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/03/2025 03:03
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 11:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/03/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 18:15
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 18:15
Apensado ao processo
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14/03/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 18:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/03/2025 18:36
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 18:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/03/2025 18:36
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 17:27
Mandado Recebido na Central de Mandados
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13/03/2025 17:26
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/02/2025 11:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 10:13
Denegada a Segurança
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21/02/2025 15:38
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 00:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/02/2025 00:42
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 00:41
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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01/02/2025 16:45
Juntada de Mandado
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01/02/2025 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 10:46
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
09/01/2025 10:46
Expedição de Mandado.
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09/01/2025 10:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/01/2025 10:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/01/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Papini de Mendonça Uchôa Filho (OAB 14187B/AL) Processo 0700189-29.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: K W A Industria e Comercio de Metais Ltda - Diante do exposto, defiro a liminar requerida para impedir o Impetrado de realizar novos termos de apreensão e/ou averiguação desde que estejam fundados, exclusivamente, na exigência de débito tributário do ICMS para que a mercadoria possa ser liberada.
Advirto, ademais, que o descumprimento acarretará multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Serve a presente decisão como MANDADO.
Intime-se a parte impetrada para que cumpra imediatamente esta decisão, ficando, desde já, notificada a prestar as informações que julgar necessárias, no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se, ainda, a representação judicial do Estado de Alagoas para que obtenha ciência desta ação e, caso queira, ingresse no feito, bem assim para que tenha conhecimento da liminar concedida.
Após, dê-se vista ao Ministério Público por 10 (dez) dias.
Em seguida, tornem os autos conclusos para a Sentença.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em Substituição Legal -
08/01/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2025 15:18
Decisão Proferida
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07/01/2025 10:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/01/2025 08:45
Conclusos para despacho
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07/01/2025 08:45
Redistribuição de Processo - Saída
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07/01/2025 08:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Papini de Mendonça Uchôa Filho (OAB 14187B/AL) Processo 0700189-29.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: K W A Industria e Comercio de Metais Ltda - Sendo assim, determino a redistribuição dos autos, por sorteio, entre as varas da Fazenda Pública Estadual.
Cumpra-se com prioridade (art. 471, II, do Provimento CGJ/AL nº 13, de 24 de maio de 2023 c/c art. 1º do Provimento nº 36, de 13 de dezembro de 2023).
Maceió, 06 de janeiro de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
06/01/2025 22:52
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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06/01/2025 22:51
Ato ordinatório praticado
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06/01/2025 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/01/2025 18:48
Decisão Proferida
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06/01/2025 12:45
Conclusos para despacho
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03/01/2025 19:50
Conclusos para despacho
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03/01/2025 19:50
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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