TJAL - 0701280-90.2019.8.02.0058
1ª instância - 5ª Vara de Arapiraca / Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Augusto Ramos dos Santos (OAB 16385/AL), Cleber Vieira da Silva Melo (OAB 17388/AL) Processo 0701280-90.2019.8.02.0058 - Ação Penal de Competência do Júri - Reptado: Marciano Virgílio Silva - INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL -
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Augusto Ramos dos Santos (OAB 16385/AL), Cleber Vieira da Silva Melo (OAB 17388/AL) Processo 0701280-90.2019.8.02.0058 - Ação Penal de Competência do Júri - Reptado: Marciano Virgílio Silva - DESPACHO Ciente do termo de compromisso de curador lavrado pelo Advogado do réu.
No mais, cumpra-se o inteiro teor da decisão de p. 255-256.
Arapiraca(AL), 09 de maio de 2025.
Rômulo Vasconcelos de Albuquerque Juiz de Direito em Substituição -
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Augusto Ramos dos Santos (OAB 16385/AL), Cleber Vieira da Silva Melo (OAB 17388/AL) Processo 0701280-90.2019.8.02.0058 - Ação Penal de Competência do Júri - Reptado: Marciano Virgílio Silva - DECISÃO Denota-se, dos autos, que há dúvidas acerca da higidez mental do acusado, considerando a documentação apresentada pela própria defesa, às p. 200-215.
Inclusive, foi informado pela própria autoridade policial quando efetuado o cumprimento do mandado de prisão (p. 169-196), que o acusado possui esquizofrenia, fazendo o uso de remédios controlado, consoante registrado por familiares.
Diante de tais fatos, vislumbro haver dúvidas plausíveis a respeito da sanidade mental do investigado e, como forma de assegurar o princípio constitucional da ampla defesa, bem como diante do fato de que a eventual inimputabilidade do agente somente poderá ser aferida através de exame psiquiátrico, mister se faz o pedido do Ministério Público no sentido de instaurar o incidente de insanidade mental.
Assim, diante do que fora exposto, com fundamento no art. 149, do CPP, instauro incidente de insanidade mental, a fim de o investigado Marciano Virgílio Silva ser submetido a exame pericial, determinando o que segue: 1) Nomeio, como curador do réu, o Advogado constituído, que já vem atuando na causa, o qual deverá prestar, no prazo de 05 (cinco) dias, o compromisso de praxe; 2) Formulo, desde já, os seguintes quesitos: a) O acusado, ao tempo da ação, era, por motivo de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? b) O acusado, ao tempo da ação, por motivo de perturbação da saúde mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, estava privado da plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? c) O acusado está plenamente consciente de seus atos? d) O estado mental do acusado oferece perigo à sociedade? e) O acusado é portador de algum distúrbio psiquiátrico? f) Qual distúrbio psiquiátrico apresentado pelo acusado? g) A patologia é passível de tratamento? h) A patologia que acomete o acusado é permanente, progressiva ou regressiva? 3) Autue-se o incidente em apartado, baixando-se portaria que será acompanhada da presente decisão, bem como de cópia integral do processo-crime em epígrafe; 4) Encaminhem-se juntamente com os quesitos apresentados por este Magistrado, os quesiyos apresentados pelo Ministério Público (p. 240-241) e Defesa (p. 253-254) 5) O exame deverá ser realizado no Centro Psiquiátrico Judiciário, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, salvo se os peritos demonstrarem necessidade de maior prazo; 6) Tratando-se de réu preso, o mesmo deverá ser encaminhado ao manicômio judicial, nos termos do art. 150, do CPP, para realização do exame; 7) Com a juntada do exame pericial, nos autos do incidente, abra-se vista às partes para apresentarem manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se com a máxima urgência que o caso requer.
Arapiraca, 30 de abril de 2025.
Alberto de Almeida Juiz de Direito -
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleber Vieira da Silva Melo (OAB 17388/AL) Processo 0701280-90.2019.8.02.0058 - Ação Penal de Competência do Júri - Reptado: Marciano Virgílio Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de acordo com a Resolução nº 2/2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, abro vista do presente processo ao Advogado, para que apresente os quesitos no prazo legal. -
05/12/2024 13:39
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/12/2024 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/12/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 11:41
Conclusos para despacho
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03/12/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 13:15
Juntada de Mandado
-
26/11/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 14:22
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/11/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/11/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 12:53
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
22/11/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 12:04
Processo Reativado
-
22/11/2024 12:03
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 11:57
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 11:45
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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22/11/2024 11:27
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 09:32
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/11/2024 11:00:00, 5ª Vara da Comarca de Arapiraca – Criminal.
-
22/11/2024 08:36
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 08:35
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 08:31
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 17:12
Juntada de Outros documentos
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28/09/2020 12:25
Juntada de Outros documentos
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02/06/2020 11:55
Expedição de Certidão.
-
05/05/2020 13:48
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital #{nome_da_parte}
-
30/04/2020 22:17
Conclusos para despacho
-
30/04/2020 22:16
Expedição de Certidão.
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09/03/2020 09:28
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2020 09:25
Juntada de Carta precatória
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22/02/2020 01:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/01/2020 13:29
Juntada de Outros documentos
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31/01/2020 12:13
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 313, classe_nova: 282
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28/01/2020 09:53
Expedição de Carta precatória.
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28/01/2020 09:21
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2020 12:05
Expedição de Edital.
-
07/01/2020 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2020 12:36
Juntada de Outros documentos
-
22/12/2019 01:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/12/2019 01:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/12/2019 01:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/12/2019 01:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/12/2019 10:06
Conclusos para despacho
-
16/12/2019 10:05
Expedição de Certidão.
-
05/12/2019 09:04
Expedição de Ofício.
-
05/12/2019 09:04
Expedição de Ofício.
-
04/12/2019 12:25
Expedição de Ofício.
-
04/12/2019 12:19
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2019 12:18
Expedição de Ofício.
-
04/12/2019 12:17
Expedição de Ofício.
-
04/12/2019 12:13
Juntada de Outros documentos
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21/08/2019 23:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/08/2019 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/07/2019 12:20
Expedição de Ofício.
-
09/07/2019 12:19
Expedição de Ofício.
-
02/05/2019 14:12
Expedição de Mandado.
-
10/04/2019 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2019 11:44
Expedição de Certidão.
-
02/04/2019 10:55
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
02/04/2019 07:05
Conclusos para despacho
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27/03/2019 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2019 09:41
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
27/03/2019 09:41
Expedição de Certidão.
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26/03/2019 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2019 07:26
Conclusos para despacho
-
21/03/2019 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2019 09:28
Expedição de Certidão.
-
01/03/2019 13:00
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
01/03/2019 13:00
Expedição de Certidão.
-
01/03/2019 12:59
Ato ordinatório praticado
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27/02/2019 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2019 13:29
Expedição de Mandado.
-
21/02/2019 13:07
Decretada a prisão preventiva de #{nome_da_parte}.
-
21/02/2019 11:34
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2019 10:30
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2019 21:26
Conclusos para despacho
-
20/02/2019 21:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2019
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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