TJAL - 0701307-40.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 17:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 09:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL) Processo 0701307-40.2024.8.02.0077 - Cumprimento de sentença - Autora: Julyana Patricia da Silva - Réu: Flixbus Transporte e Tecnologia do Brasil Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, Tendo em vista o pedido de Execução da Sentença, passo a Intimar a parte Ré, para em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados, de acordo com, Art. 523 do CPC, sob pena de penhora on line. -
22/05/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 13:26
Republicado ato_publicado em 22/05/2025.
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14/05/2025 14:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Marques Melo (OAB 21437/AL) Processo 0701307-40.2024.8.02.0077 - Cumprimento de sentença - Autora: Julyana Patricia da Silva - Réu: Flixbus Transporte e Tecnologia do Brasil Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, Tendo em vista o pedido de Execução da Sentença, passo a Intimar a parte Ré, para em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados, de acordo com, Art. 523 do CPC, sob pena de penhora on line. -
13/05/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 09:24
Expedição de Carta.
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13/05/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 15:40
Execução de Sentença Iniciada
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL), Carla Melo Pita de Almeida (OAB 13160/AL), Alexandre Marques Melo (OAB 21437/AL) Processo 0701307-40.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Julyana Patricia da Silva - Réu: Flixbus Transporte e Tecnologia do Brasil Ltda - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo procedente em parte o pedido da inicial e, por conseguinte: a) condenar a parte demandada ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, valor que deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC, a partir desta sentença (Súmula 362 do STJ), e acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, contados da citação; Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada a presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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