TJAL - 0701321-75.2024.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FELICIANO LYRA MOURA, (OAB 19755A/AL), ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), ADV: GREICY FEITOSA DOS SANTOS (OAB 7150/AL) - Processo 0701321-75.2024.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Nico Lino de AndradeB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, justificando de forma fundamentada sua pertinência e indicando expressamente o fato que se pretende provar com a produção da prova, sob pena de indeferimento e/ou RATIFIQUEM o pedido de julgamento antecipado da lide. -
22/08/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FELICIANO LYRA MOURA, (OAB 19755A/AL), ADV: GREICY FEITOSA DOS SANTOS (OAB 7150/AL), ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE) - Processo 0701321-75.2024.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Nico Lino de AndradeB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - Compulsando os autos, verifica-se que houve suscitação de preliminares por ocasião da apresentação da contestação, às fls. 78/107.
Como é de conhecimento, quando houver propostas que justifiquem a apresentação de réplica (CPC, arts. 350 e 351), faz-se necessária, em observância ao princípio do contraditório (CR, art. 5º, IV, c/c CPC, art. 7º), a intimação do polo ativo para que se manifeste sobre a(s) peça(s) de resposta(s).
E tais exceções ocorrem quando como no caso em apreço a parte ré alegar qualquer das matérias elencadas no art. 337, do CPC (defesas processuais), ou, então, produzir, em sua defesa, exceção material indireta (defesa indireta de mérito), isto é, quando ele(a)(s) ampliar o espectro fático da demanda com fato ou fatos novos.
Portanto, visando evitar a ocorrência de nulidade processual e amparado nos termos do art. 350, c/c o art. 447, §1º, ambos do CPC, DETERMINO a intimação do autor para que, no prazo de 15 dias, querendo, apresente réplica, manifestando-se sobre as preliminares arguidas e, também, se for o caso, acerca do(s) fato(s) que não foi(ram) objeto(s) da inicial, ficando assegurado-lhe todos os meios de provas em direito admitidos (provas documentais, testemunhais, periciais etc.).
Registro, por oportuno, que não apresentanda réplica, o autor não incorrerá nos efeitos da revelia, porque, nessa situação processual, a lei não lhe impõe um ônus, mas, apenas, uma faculdade.
Decorrido o prazo, com manifestação do autor, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, justificando de forma fundamentada sua pertinência e indicando expressamente o fato que se pretende provar com a produção da prova, sob pena de indeferimento e/ou RATIFIQUEM o pedido de julgamento antecipado da lide.
Expedientes necessários. -
07/08/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2025 11:22
Despacho de Mero Expediente
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24/04/2025 09:29
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 13:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Greicy Feitosa dos Santos (OAB 7150/AL), Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), FELICIANO LYRA MOURA, (OAB 19755A/AL) Processo 0701321-75.2024.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nico Lino de Andrade - Réu: Banco Pan Sa - INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, justificando de forma fundamentada sua pertinência e indicando expressamente o fato que se pretende provar com a produção da prova, sob pena de indeferimento.
Havendo interesse na oitiva de testemunhas, o rol com a qualificação completa deverá acompanhar o pedido.
Na hipótese de requerimento para produção de prova pericial, as partes deverão indicar a sua natureza e a especialidade do perito desejado.
A ausência de manifestação no prazo assinalado será interpretada como desinteresse na produção de prova.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos para a fase de saneamento e organização do processo, nos termos do artigo 357 do CPC, oportunidade na qual serão analisadas eventuais preliminares ou questões prejudiciais suscitadas, bem como os requerimentos probatórios formulados.
Na hipótese de requerimento de julgamento antecipado da lide, encaminhem-se os autos imediatamente para sentença.
CUMPRA-SE. -
16/04/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 21:50
Despacho de Mero Expediente
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23/01/2025 07:26
Conclusos para decisão
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22/01/2025 17:38
Juntada de Outros documentos
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30/12/2024 15:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/12/2024 13:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/12/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2024 12:00
Expedição de Carta.
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05/12/2024 21:29
Decisão Proferida
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03/12/2024 09:48
Conclusos para despacho
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02/12/2024 14:36
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 16:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/11/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2024 14:37
Despacho de Mero Expediente
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13/11/2024 11:10
Conclusos para despacho
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13/11/2024 11:10
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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