TJAL - 0804154-26.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 01:41
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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20/08/2025 09:24
Vista / Intimação à PGJ
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20/08/2025 09:05
Ato Publicado
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20/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0804154-26.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Anna Liz Belo Gouveia - Agravado: Hapvida Assistência Médica Ltda. - 'Tendo em vista a presença das hipóteses indicadas nos arts. 176 a 178 do Código de Processo Civil - CPC, REMETAM-SE os autos à Procuradoria Geral de Justiça para manifestação no âmbito de sua competência.
Publique-se.
Cumpra-se.
Maceió/AL, data da assinatura eletrônica.' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Robson Cabral Menezes (OAB: 24155/PE) - Yuri César Januário Morais (OAB: 55795/PE) - Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) -
19/08/2025 15:07
Determinada Requisição de Informações
-
12/08/2025 09:45
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 09:11
Expedição de tipo_de_documento.
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14/07/2025 14:34
Vista / Intimação à PGJ
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12/07/2025 02:56
Expedição de tipo_de_documento.
-
01/07/2025 13:31
Vista / Intimação à PGJ
-
01/07/2025 13:31
Ciente
-
27/06/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 12:41
Ato Publicado
-
06/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
-
04/06/2025 14:48
Decisão Monocrática cadastrada
-
04/06/2025 14:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/05/2025 15:21
Conclusos para julgamento
-
05/05/2025 14:48
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/05/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
-
24/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
-
23/04/2025 18:25
Expedição de tipo_de_documento.
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23/04/2025 09:21
Expedição de tipo_de_documento.
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23/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0804154-26.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Anna Liz Belo Gouveia - Agravado: Hapvida Assistência Médica Ltda. - 'DESPACHO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO Nº /2025 Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de tutela antecipada recursal, interposto por A.
L.
B.
G., representado por sua genitora, contra a decisão interlocutória (fls.247/251) proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Capital, nos autos da ação ordinária de cumprimento de contrato cumulada com cobrança e pleito de danos materiais e morais e pedido de tutela de urgência antecipada, distribuídos sob o nº 0749399-83.2024.8.02.0001, decisão que não apreciou o pedido de tutela antecipada formulado às fls. 185/199.
Sabe-se que esta instância recursal deve analisar o que foi decidido no primeiro grau em seus limites, sob pena de supressão de instância e violação ao duplo grau de jurisdição.
Outrossim, a decisão recorrida foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico em 21/03/2025, cujo prazo recursal teve início em 25/03/2025, nos termos da Certidão de fls. 253, porém o presente recurso foi interposto apenas em 14/04/2025.
Assim, a teor do art. 10 do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte agravante, no prazo de até 5 (cinco) dias, sobre o cabimento do presente recurso, bem como sobre a sua tempestividade, sob pena de não conhecimento.
Intime-se e cumpra-se.
Utilize-se da presente como Mandado/Carta/Ofício.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Robson Cabral Menezes (OAB: 24155/PE) - Yuri César Januário Morais (OAB: 55795/PE) - Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) -
22/04/2025 10:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 09:30
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 09:30
Expedição de tipo_de_documento.
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15/04/2025 09:30
Distribuído por dependência
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14/04/2025 08:31
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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