TJAL - 0700916-53.2025.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2025 13:55
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 04/07/2025 13:55:38, 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro.
-
01/07/2025 17:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/06/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 09:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 00:05
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 19:51
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 07:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 12:57
Expedição de Carta.
-
08/05/2025 13:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0700916-53.2025.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio Filipe Raimundo Silva - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 09 de junho de 2025, às 10 horas, a seguir, fica o servidor responsável ciente que deverá emitir os atos necessários para a realização da audiência que poderá ser de FORMA VIRTUAL/HÍBRIDA, cujo link será disponibilizado, nos autos para acesso, até o dia da audiência. -
07/05/2025 17:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 08:45
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/06/2025 10:00:00, 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro.
-
23/04/2025 09:20
Expedição de Carta.
-
22/04/2025 12:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0700916-53.2025.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio Filipe Raimundo Silva - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos arts. 294, 297, 300 e 311 do CPC, DECIDO: I - DEFERIR os benefícios da justiça gratuita ao autor, nos termos do art. 98 do CPC; II - DEFERIR o pedido de depósito judicial dos valores incontroversos, no importe de R$ 395,47 (trezentos e noventa e cinco reais e quarenta e sete centavos) mensais, devendo o autor realizar os depósitos nos respectivos vencimentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de reversão da tutela; III - DEFERIR o pedido de tutela provisória para determinar que a parte ré se abstenha de incluir o nome do autor em cadastros de proteção ao crédito, relativamente ao contrato objeto desta ação, e caso já tenha incluído, proceda à exclusão no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais), condicionada ao regular depósito judicial dos valores incontroversos; IV - DEFERIR o pedido de tutela provisória para determinar a manutenção do veículo FORD/KA SE 1.0, COR VERMELHA, 2015/2015, RENAVAM 1059367995, PLACA ORM1D84, CHASSI 9BFZH55L4F8257601 na posse do autor, condicionada ao regular depósito judicial dos valores incontroversos; V - DEFERIR a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, determinando que a parte ré apresente, no prazo da contestação: (i) o contrato bancário em litígio; (ii) o Custo Efetivo da Operação - CET; e (iii) a autorização do Conselho Monetário Nacional para praticar juros superiores a 12% a.a. ou justificativa para a ausência destes documentos, sob pena de aplicação do art. 400 do CPC; VI - INDEFERIR, por ora, o pedido de oficiar ao Setor de Distribuição do Fórum para fins de apensamento de eventual ação possessória ainda não ajuizada; VII DETERMINAR a designação de audiência de conciliação, a ser agendada pelo cartório, observando-se a pauta de audiências; VIII - DETERMINAR a citação e intimação da parte ré para comparecimento à audiência designada, ficando ciente de que o prazo para contestação (15 dias úteis) será contado a partir da audiência de conciliação, caso não haja autocomposição ou caso qualquer parte não compareça; IX - DETERMINAR a intimação da parte autora, na pessoa de seu advogado, para comparecimento à audiência, sob pena de multa; X - DEFERIR ao autor os benefícios do art. 212, §2º, do CPC. À Secretaria, providências necessárias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
15/04/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 10:52
Decisão Proferida
-
11/04/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700313-77.2025.8.02.0044
Roque &Amp; Archanjo Incorporacao de Empreen...
Deivid Randerson Santos Ribeiro
Advogado: Iury de Medeiros Alves
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/02/2025 00:40
Processo nº 0700342-79.2024.8.02.0039
Valdirene Marcos de Oliveira
Janiel de Oliveira Pereira
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/07/2024 08:55
Processo nº 0708626-93.2024.8.02.0001
Joselia Nascimento de Oliveira Santos
Defensoria Publica do Estado de Alagoas
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/02/2024 19:30
Processo nº 0700038-17.2023.8.02.0039
Mayse Evellin de Sena Mota
Jonatas Pedro Silva dos Santos
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/02/2023 15:00
Processo nº 0700904-39.2025.8.02.0044
Angela Maria Teixeira de Barros
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Rafael Matos Gobira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/04/2025 19:21