TJAL - 0701047-18.2022.8.02.0049
1ª instância - 1ª Vara de Penedo / Civel e da Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 19:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2025 10:33
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Paulo Pereira de Lira (OAB 18587/AL) Processo 0701047-18.2022.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alexandre José Barros Machado - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
15/05/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 07:11
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 20:05
Apensado ao processo
-
14/05/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 13:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/04/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 13:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Paulo Pereira de Lira (OAB 18587/AL) Processo 0701047-18.2022.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alexandre José Barros Machado - Diante do exposto e do mais que dos autos consta, com fulcro no artigo 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos autorais para condenar o réu ao pagamento, em favor da parte autora: das diferenças salariais existentes entre a remuneração recebida pelo autor e o valor do Piso Nacional do Magistério, de maneira equivalente à carga horária por ele desempenhada, de fevereiro de 2018 a agosto de 2022; dos valores referentes ao depósito do FGTS, de fevereiro de 2018 a agosto de 2022.
Todas as verbas acrescidas de juros moratórios, correspondente à remuneração oficial da caderneta de poupança e, a correção monetária, pelo IPCA-E, desde o efetivo prejuízo/vencimento até 08 de dezembro de 2021, sobrevindo a incidência da taxa SELIC, a partir de 09.12.2021, de acordo com o art. 3º da EC n. 113/21.
Sem condenação em custas, eis que vencida a Fazenda Pública.
Condeno o réu ao pagamento de honorários no percentual de 10% sobre o valor atualizado da condenação.
Sem reexame necessário, nos termos do artigo 496, §3°, III do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Penedo,11 de abril de 2025.
Marina Gurgel da Costa Juíza de Direito -
14/04/2025 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 12:45
Pedido conhecido em parte e procedente em parte
-
24/10/2024 09:31
Conclusos para julgamento
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27/09/2024 00:17
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 18:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/09/2024 14:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/09/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 13:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/09/2024 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2024 14:06
Decisão Proferida
-
06/08/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 22:52
Retificação de Prazo, devido feriado
-
26/04/2024 03:02
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 19:26
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 12:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/04/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/04/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2024 12:09
Decisão Proferida
-
11/10/2023 09:08
Conclusos para despacho
-
08/09/2023 02:31
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 11:32
Juntada de Outros documentos
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28/08/2023 13:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/08/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/08/2023 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2023 08:34
Despacho de Mero Expediente
-
25/08/2023 07:08
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 13:43
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2023 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2023 13:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2023 07:21
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
10/08/2023 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2023 02:45
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/07/2023 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2023 11:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/07/2023 11:08
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 09:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/02/2023 14:50
Conclusos para despacho
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04/02/2023 20:27
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2022 12:41
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 11:41
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2022 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/09/2022 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2022 11:54
Despacho de Mero Expediente
-
27/09/2022 15:20
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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