TJAL - 0700161-36.2025.8.02.0171
1ª instância - Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/08/2025 12:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/08/2025 12:22 Transitado em Julgado 
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                                            28/08/2025 20:36 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/08/2025 20:23 Expedição de Certidão. 
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                                            28/08/2025 15:10 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            28/08/2025 09:27 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            28/08/2025 09:27 Expedição de Certidão. 
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                                            28/08/2025 09:26 Juntada de Outros documentos 
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                                            28/08/2025 00:00 Intimação ADV: EDUARDO SIMPLÍCIO DA SILVA (OAB 18034/AL) - Processo 0700161-36.2025.8.02.0171 - Execução de Medidas Alternativas nos Juizados Especiais - Perturbação do trabalho ou do sossego alheios - AUTORFATO: B1Robson Moreira da SilvaB0 - SENTENÇA Vistos, etc.
 
 Dispensado o relatório, na forma da lei (art. 81, §3° da Lei 9.099/95), passo a fundamentar e decidir.
 
 Vislumbra-se que às fls. 42, o suposto autor do fato aceitou proposta de transação penal ofertada pelo Ministério Público, o que foi integralmente cumprido, conforme juntada de fls. 57.
 
 Assim, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE ROBSON MOREIRA DA SILVA, com fundamento no art. 76 e seguintes da Lei 9.099/95.
 
 Verifique se quando da prolação da decisão homologatória foi efetuado o registro, no SAJ-PG5, da concessão do benefício da transação penal em favor do (s) réu (s), a fim de impedi-lo (s) de usufruir do mesmo novamente pelo prazo de cinco anos contados daquela data.
 
 Se não houver sido feito tal registro, efetue-se o mesmo e exare-se certidão nestes autos.
 
 Expeça-se alvará de liberação do bem apreendido.
 
 Comunique ao Instituto de Identificação, Setor Criminal.
 
 Ciência ao Ministério Público.
 
 Desnecessária a intimação do acusado, em consonância com o Enunciado 105 do FONAJE.
 
 ATUALIZE-SE o histórico de partes, as fases e os eventos no SAJ, conforme o caso.
 
 Cumpridas todas as anotações e comunicações de praxe, ARQUIVEM-SE os autos com baixa definitiva, com as cautelas delineadas no Provimento n° 15/2019, CGJ/AL, devendo ainda ser observado o comando contido no art. 202 da Lei de Execuções Penais - Lei n° 7.210/1984.
 
 P.R.I.
 
 Maceió,25 de agosto de 2025.
 
 Claudio José Gomes Lopes Juiz de Direito
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                                            26/08/2025 13:24 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            25/08/2025 22:00 Cumprimento de transação penal 
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                                            21/08/2025 12:23 Conclusos para julgamento 
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                                            21/08/2025 03:13 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            21/08/2025 00:00 Intimação ADV: EDUARDO SIMPLÍCIO DA SILVA (OAB 18034/AL) - Processo 0700161-36.2025.8.02.0171 - Execução de Medidas Alternativas nos Juizados Especiais - Perturbação do trabalho ou do sossego alheios - AUTORFATO: B1Robson Moreira da SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público com relação à certidão de fl. 58.
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                                            20/08/2025 13:21 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            20/08/2025 12:37 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            20/08/2025 10:02 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            20/08/2025 10:01 Expedição de Certidão. 
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                                            20/08/2025 10:01 Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC 
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                                            20/08/2025 09:58 Expedição de Certidão. 
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                                            20/08/2025 09:57 Juntada de Outros documentos 
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                                            23/07/2025 00:00 Intimação ADV: EDUARDO SIMPLÍCIO DA SILVA (OAB 18034/AL) - Processo 0700161-36.2025.8.02.0171/01 - Restituição de Coisas Apreendidas - Perturbação do trabalho ou do sossego alheios - REQUERENTE: B1Robson Moreira da SilvaB0 - DECISÃO Vistos, etc.
 
 Dispensado o relatório, na forma da lei (art. 81, §3° da Lei 9.099/95), passo a fundamentar e decidir.
 
 Considerando que o objeto apreendido foi utilizado como instrumento para ser cometido o suposto delito e que sua apreensão interessa à garantia da ordem pública, INDEFIRO o pedido de restituição do bem apreendido.
 
 Aguarde-se o cumprimento do acordo no processo principal.
 
 Cumpra-se.
 
 Maceió , 21 de julho de 2025.
 
 Claudio José Gomes Lopes Juiz de Direito
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                                            11/07/2025 12:36 Incidente Processual Instaurado 
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                                            08/07/2025 10:51 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            07/07/2025 08:30 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            07/07/2025 08:30 Expedição de Certidão. 
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                                            07/07/2025 08:29 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            07/07/2025 08:28 Evolução da Classe Processual 
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                                            07/07/2025 08:25 Juntada de Outros documentos 
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                                            07/07/2025 08:25 Juntada de Outros documentos 
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                                            07/07/2025 08:23 Juntada de Outros documentos 
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                                            04/07/2025 07:51 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            03/07/2025 13:19 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            02/07/2025 21:51 Homologação de Transação Penal 
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                                            12/06/2025 08:06 Conclusos para julgamento 
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                                            10/06/2025 09:05 Juntada de Mandado 
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                                            10/06/2025 09:05 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            06/06/2025 09:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/06/2025 09:34 Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 06/06/2025 09:34:49, Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital. 
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                                            05/06/2025 13:02 Juntada de Outros documentos 
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                                            27/05/2025 14:23 Juntada de Outros documentos 
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                                            18/05/2025 07:24 Expedição de Certidão. 
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                                            13/05/2025 08:37 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/05/2025 15:19 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            08/05/2025 00:00 Intimação ADV: Eduardo Simplício da Silva (OAB 18034/AL) Processo 0700161-36.2025.8.02.0171 - Termo Circunstanciado - AutorFato: Robson Moreira da Silva - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Preliminar, para o dia 06 de junho de 2025, às 9 horas e 15 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
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                                            07/05/2025 13:34 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            07/05/2025 12:47 Expedição de Mandado. 
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                                            07/05/2025 12:45 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            07/05/2025 12:45 Expedição de Certidão. 
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                                            07/05/2025 12:44 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            07/05/2025 12:44 Expedição de Certidão. 
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                                            07/05/2025 12:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/05/2025 14:12 Expedição de Certidão. 
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                                            06/05/2025 14:11 Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/06/2025 09:15:00, Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital. 
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                                            15/04/2025 15:42 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            15/04/2025 00:00 Intimação ADV: Eduardo Simplício da Silva (OAB 18034/AL) Processo 0700161-36.2025.8.02.0171 - Termo Circunstanciado - AutorFato: Robson Moreira da Silva - Autos n°: 0700161-36.2025.8.02.0171 Ação: Termo Circunstanciado Indiciante: Policia Militar de Alagoas Autor do Fato: Robson Moreira da Silva ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público para que se manifeste acerca da petição de fls. 1/3 (dependentes).
 
 Maceió, 14 de abril de 2025 Jeyse Valkiria Liberato de Almeida Técnica Judiciária
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                                            14/04/2025 13:37 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            14/04/2025 08:21 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            14/04/2025 08:02 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            14/04/2025 08:02 Expedição de Certidão. 
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                                            14/04/2025 08:02 Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC 
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                                            09/04/2025 11:39 Incidente Processual Instaurado 
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                                            24/02/2025 20:39 Despacho de Mero Expediente 
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                                            21/02/2025 07:54 Conclusos para despacho 
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                                            21/02/2025 07:53 Juntada de Outros documentos 
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                                            20/02/2025 14:22 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            20/02/2025 08:32 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            20/02/2025 08:32 Expedição de Certidão. 
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                                            20/02/2025 08:28 Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC 
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                                            11/02/2025 09:38 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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