TJAL - 0700442-65.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 07:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/04/2025 14:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Kênya Blanca de Souza Sapucaia (OAB 13008/AL) Processo 0700442-65.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Boteco do Adeilson Ltda, Adeilson Marques dos Santos - Diante do pedido de antecipação de tutela formulado pela parte demandante, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para realização da troca de titularidade no imóvel localizado na Rua Doutora Rosa Cabus, 21, A, qd 21, Stella Maris, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da intimação pessoal, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Designo audiência una para o dia 30/07/2025, às 09h00.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada do demandante implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se a ré.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
21/04/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 12:44
Expedição de Carta.
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15/04/2025 11:50
Decisão Proferida
-
10/04/2025 10:39
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 30/07/2025 09:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
10/04/2025 07:43
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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