TJAL - 0700211-56.2024.8.02.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Clarisse de Santa Maria (OAB 8511/AL), Jéssica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) Processo 0700211-56.2024.8.02.0152 - Cumprimento de sentença - Autor: Ana Clarisse de Santa Maria, Ana Clarisse de Santa Maria - Réu: Hurb Technologies S.a. (Hotel Urbano) - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do requerimento de expedição de alvará, intimo o advogado da parte autora para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, a chave PIX ou os dados bancários do demandante, a fim de que possa ser expedido o referido alvará via sistema BRBJus.
Saliento que, caso seja informado os dados bancários, deverá constar: 1) Nome do Banco; 2) Agência (com digito verificador separado por hífen, bem como o local da agência); 3) Número da conta; 4) Tipo da conta (poupança ou corrente); 5) Nome do titular; e 6) CPF.
Transcorrido o prazo acima in albis, o alvará será expedido de forma física, para que o saque seja feito na agência do Banco de Brasília. -
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Clarisse de Santa Maria (OAB 8511/AL), Jéssica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) Processo 0700211-56.2024.8.02.0152 - Cumprimento de sentença - Autor: Ana Clarisse de Santa Maria, Ana Clarisse de Santa Maria - Réu: Hurb Technologies S.a. (Hotel Urbano) - Considerando o bloqueio efetivado por meio do sistema SISBAJUD, conforme se verifica pelo ID nº 072025000057688383, determino a expedição de alvará judicial em favor da parte autora, para levantamento do valor bloqueado.
Após, intime-se a autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, volvam os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se. -
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Clarisse de Santa Maria (OAB 8511/AL), Jéssica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) Processo 0700211-56.2024.8.02.0152 - Cumprimento de sentença - Autor: Ana Clarisse de Santa Maria, Ana Clarisse de Santa Maria - Réu: Hurb Technologies S.a. (Hotel Urbano) - Autos n° 0700211-56.2024.8.02.0152 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Ana Clarisse de Santa Maria Réu: Hurb Technologies S.a. (Hotel Urbano) DESPACHO 1.
Diante do resultado da requisição de bloqueio via Sisbajud, intime-se a parte executada, por meio de seu advogado, via DJE, para que: a) no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, comprove, que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termos do art. 854, §3º do CPC; e/ou b) querendo, ofereça embargos, nos autos da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, com fundamento nas hipóteses do art. 52, IX da Lei nº. 9.099/95, consoante Enunciado Cível nº. 142 do Fonaje. 2.
Intime-se, ainda, a parte exequente, acerca do resultado do bloqueio, para que requeira o que entender cabível no prazo de 10 (dez) dias. -
05/11/2024 19:41
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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01/11/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/11/2024 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/10/2024 21:04
Conclusos para decisão
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23/10/2024 11:24
Conclusos para decisão
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23/10/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 10:54
Processo Reativado
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07/10/2024 10:51
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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30/09/2024 13:29
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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27/09/2024 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/09/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 11:46
Conclusos para decisão
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26/09/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 07:55
Juntada de Outros documentos
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24/09/2024 14:42
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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23/09/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/09/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 12:02
Conclusos para decisão
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19/09/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
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05/09/2024 09:08
Arquivado Definitivamente
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05/09/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 09:07
Transitado em Julgado em #{data}
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23/08/2024 12:04
Juntada de Outros documentos
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20/08/2024 14:39
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/08/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/08/2024 09:53
Julgado procedente o pedido
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29/05/2024 08:53
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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28/05/2024 12:56
Conclusos para despacho
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28/05/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
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28/05/2024 08:14
Juntada de Outros documentos
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28/05/2024 08:14
Juntada de Outros documentos
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27/05/2024 08:26
Juntada de Outros documentos
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24/05/2024 13:09
Juntada de Outros documentos
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17/05/2024 07:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/05/2024 07:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/04/2024 11:48
Expedição de Carta.
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19/04/2024 14:02
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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18/04/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/04/2024 09:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/04/2024 14:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/04/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/04/2024 11:06
Conclusos para despacho
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16/04/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 11:04
Expedição de Carta.
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16/04/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 14:13
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/05/2024 08:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
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10/04/2024 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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