TJAL - 0700818-24.2025.8.02.0091
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 18:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/06/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 13:13
Julgado procedente o pedido
-
16/06/2025 08:43
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 19:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/05/2025 12:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2025 23:50
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 15:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos André Peres de Oliveira (OAB 3246/SE), Thalisson Yan Oliveira Costa (OAB 21746/AL) Processo 0700818-24.2025.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Claricio Alvim Bugarim Neto - Réu: Magazine Luiza S/A - Vistos, etc.
Determino a intimação da parte demandante, por meio de seu advogado através do Diário da Justiça Eletrônico - DJE, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, apresentar réplica à contestação.
Decorrido o prazo acima, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
13/05/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 19:11
Decisão Proferida
-
12/05/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 14:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 10:05
Expedição de Carta.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thalisson Yan Oliveira Costa (OAB 21746/AL) Processo 0700818-24.2025.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Claricio Alvim Bugarim Neto - Vistos, etc.
Considerando que a lide apresentada em juízo versa sobre matéria de direito, de forma excepcional, aplicando os princípios norteadores do Juizado Especial (art. 2° da Lei nº 9.099/95) e o disposto no art. 335, II, do CPC, determino que o Cartório exclua a audiência designada nos autos.
Ato contínuo, determino a citação/intimação da parte demandada, por meio de correspondência (art. 19 c/c o art. 18, I, ambos da Lei nº 9.099/95), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335, caput, do CPC), apresentar sua defesa e os documentos pertinentes à lide, advertindo-as que decorrido o prazo e não sendo apresentada defesa, ser-lhe-á aplicado a revelia (art. 344 do CPC).
No referido prazo, a parte demandada, a seu critério, poderá apresentar proposta de acordo. -
15/04/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 11:06
Decisão Proferida
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15/04/2025 07:02
Conclusos para despacho
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14/04/2025 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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