TJAL - 0700159-17.2025.8.02.0349
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Penedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: KELLY CRISTINA DA SILVA FERREIRA (OAB 12542/AL), ADV: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 15443A/AL) - Processo 0700159-17.2025.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Marly dos SantosB0 - LITSPASSIV: B1Banco Votorantim S/AB0 - Isto posto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO firmada pelas partes, a fim de que esta produza seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no art. 487, III, "b", do CPC.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Intime-se a parte autora pessoalmente, via mandado.
Deverá o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça esclarecer que, conforme ficou definido no acordo, o montante de R$ 9.000,00 (nove mil reais) será depositado na conta bancária da advogada constituída, de modo que a parte deverá procurá-la para obter a parte que lhe é de direito.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após, arquive-se -
21/07/2025 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 14:50
Homologada a Transação
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21/07/2025 10:41
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 19:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/06/2025 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 12:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/06/2025 11:36
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 13:22
Conclusos para decisão
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13/05/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Kelly Cristina da Silva Ferreira (OAB 12542/AL), João Francisco Alves Rosa (OAB 15443A/AL) Processo 0700159-17.2025.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Marly dos Santos - LitsPassiv: Banco Votorantim S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a intimar a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
30/04/2025 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 15:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Kelly Cristina da Silva Ferreira (OAB 12542/AL), João Francisco Alves Rosa (OAB 15443A/AL) Processo 0700159-17.2025.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Marly dos Santos - LitsPassiv: Banco Votorantim S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos constantes na inicial, na forma do art. 487, I, do CPC, para: (a) declarar a inexistência do débito em questão, determinando a exclusão definitiva do nome da parte autora das listas de inadimplentes, por meio do SerasaJud, confirmando a tutela provisória de urgência deferida; e (b) condenar a parte ré a reparar a parte autora, a título de dano moral, o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), incidindo correção monetária, a partir do arbitramento nesta sentença (Súmula 389 do STJ), cujo índice a ser aplicado será o IPCA (art. 389 do CC), além dos juros legais de mora desde o evento danoso (Súmula nº 54 do STJ), cuja taxa será a SELIC deduzida do IPCA aplicado na atualização monetária, nos termos do art. 406, §§ 1º a 3º do Código Civil.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, por serem indevidos, em primeiro grau de jurisdição, nos Juizados Especiais, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
14/04/2025 13:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 13:21
Julgado procedente o pedido
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07/04/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 10:39
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 10:38
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 31/03/2025 10:38:01, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
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28/03/2025 17:56
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 11:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/03/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 11:25
Expedição de Carta.
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14/02/2025 14:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 13:50
Concedida a Antecipação de tutela
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12/02/2025 14:24
Conclusos para despacho
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12/02/2025 11:04
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/03/2025 10:46:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
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12/02/2025 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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