TJAL - 0700101-77.2023.8.02.0092
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0700101-77.2023.8.02.0092 - Cumprimento de sentença - Exequente: Falcão & Farias Advogados Associados - Considerando o endereço indicado à fl. 16, expeça-se mandado de citação por meio de oficial de justiça.
Na hipótese de ser infrutífera a citação por meio de oficial de justiça no endereço indicado, determino que retornem os autos conclusos para deliberação acerca da citação do executado via WhatsApp.
Maceió , 28 de maio de 2025. -
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0700101-77.2023.8.02.0092 - Cumprimento de sentença - Exequente: Falcão & Farias Advogados Associados - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384, §2º, II do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a informação contida no aviso de recebimento de fl. 13 (mudou-se). -
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0700101-77.2023.8.02.0092 - Cumprimento de sentença - Exequente: Falcão & Farias Advogados Associados - Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido pelo FALCÃO & FARIAS ADVOGADOS ASSOCIADOS, às fls. 1/2.
Considerando o novo endereço fornecido à fl. 7, dê-se continuidade ao feito.
Prima facie, vê-se a desnecessidade de envio dos autos à contadoria, nos moldes do inciso II, do art. 52, da Lei n º. 9.099/95, haja vista ter a exequente apresentado memória de cálculos (vide p. 3).
Dessa feita, intime-se a executada para que promova o adimplemento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523, do CPC.
Na hipótese de inadimplemento total ou parcial, incidirá, inclusive sobre o saldo remanescente, multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10%, de acordo com os § § 1º e 2º, do art. 523, CPC.
Não sendo adimplida no prazo acima, intime-se o exequente a juntar aos autos planilha atualizada do débito, acrescida de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, nos moldes do art. 523, CPC, sob pena do cumprimento prosseguir com base nos cálculos já apresentados.
Ultrapassado o lapso acima assinalado, defiro o pedido sucessivo de realização de penhora on line, via SISBAJUD, conforme dispõe o § 3º, do art. 523, do CPC.
Maceió , 14 de abril de 2025.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito -
21/02/2025 12:11
Apensado ao processo
-
12/02/2025 16:08
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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