TJAL - 0718270-26.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: TÁSSIA LIMA CAMPELO MATA (OAB 12095/AL), ADV: BRUNO DE ALMEIDA MOREIRA (OAB 13348/AL) - Processo 0718270-26.2025.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Andresa da Silva CabralB0 - 3.
Dispositivo.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial, para: (1) DETERMINAR que o réu, Estado de Alagoas, inclua o adicional noturno na base de cálculo do terço constitucional de férias, da gratificação natalina e dos períodos de afastamentos considerados como de efetivo exercício, em relação à parte autora, ANDRESSA DA SILVA CABRAL (CPF nº: *87.***.*27-76), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa pelo descumprimento, que arbitro, desde já, em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia; e (2) CONDENAR o réu, Estado de Alagoas, a pagar à parte autora a quantia de R$ 4.860,13, a título de valores retroativos referente ao período de novembro/2023 e março/2024, acrescida das parcelas vincendas, com correção monetária desde o vencimento de cada parcela e de juros de mora a partir da citação, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió,07 de julho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
21/08/2025 12:44
Julgado procedente o pedido
-
02/07/2025 08:35
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 19:59
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: TÁSSIA LIMA CAMPELO MATA (OAB 12095/AL), Bruno de Almeida Moreira (OAB 13348/AL) Processo 0718270-26.2025.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Andresa da Silva Cabral - DESPACHO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis: (1) pronuncie-se sobre a contestação; e (2) informe se possui, eventualmente, alguma prova a produzir em audiência, devendo, em caso positivo, justificá-la, implicando o silêncio em desinteresse.
Retornem os autos conclusos após o decurso do prazo assinalado (fila SAJ - concluso sentença).
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 26 de maio de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
26/05/2025 19:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 13:49
Despacho de Mero Expediente
-
26/05/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 00:12
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 10:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/04/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 09:37
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 14:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: TÁSSIA LIMA CAMPELO MATA (OAB 12095/AL), Bruno de Almeida Moreira (OAB 13348/AL) Processo 0718270-26.2025.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Andresa da Silva Cabral - DESPACHO Cite-se e intime-se o réu, através do seu Procurador-Geral, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta de interesse.
Prazos a serem contados em dias úteis por força da Lei n.º 13.728/2018 (DOU de 1.11.2018).
O presente despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 15 de abril de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
22/04/2025 11:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 10:22
Despacho de Mero Expediente
-
14/04/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 23:27
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 23:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704914-95.2024.8.02.0001
Sx Infraestrutura LTDA
Np Engenharia LTDA
Advogado: Deise Rezende Bonfim
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/01/2024 12:21
Processo nº 0729021-43.2023.8.02.0001
Stone Jose Batista dos Santos
Banco Pan SA
Advogado: Tacio Leite Carozo Batista
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/02/2024 11:50
Processo nº 0706010-37.2025.8.02.0058
Agelica Mirelly Paulino da Mota Mendonca
Bud Com. de Eletrodom. LTDA Brastemp
Advogado: Janaina Silva Pereira Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/04/2025 15:56
Processo nº 0719547-77.2025.8.02.0001
Callyka Silva Araujo
Estado de Alagoas
Advogado: Tassia Lima Campelo Mata
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/04/2025 16:56
Processo nº 0705950-64.2025.8.02.0058
Wellington Jose de Oliveira
Banco Pan SA
Advogado: Rodrigo Phagner de Mendonca Calheiros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/04/2025 13:31