TJAL - 0707080-13.2018.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 11:06
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogo Cerqueira Lins (OAB 7821/AL), Benjamin de Brício Machado de Omena (OAB 1642/AL), Luis André Buarque (OAB 9685/AL), Yasmin Barbosa de Omena (OAB 13300/AL) Processo 0707080-13.2018.8.02.0001 - Monitória - Autor: Jose Lins Roberto - Ré: Maria José de Lima da Silva - SENTENÇA Trata-se de Ação Monitória ajuizada por José Lins Roberto em face de Maria josé de Lima da Silva, todos qualificados, sede em que as partes apresentaram termo de acordo extrajudicial, requerendo a sua homologação. É o relatório.
Decido.
Em casos tais, estabelece o art. 840 do Código Civil (CC) que, por meio da transação, é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Ademais, dispõe o art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil, que haverá resolução de mérito quando o juiz homologar a transação.
Dessa forma, sendo as partes capazes, o objeto do acordo lícito e possível, estando representadas por advogados com poderes especiais para transigir, deve ser aplicado o dispositivo acima referido, diante da ausência de indícios de que a transação foi obtida por dolo, coação ou erro essencial.
Ante o exposto, homologo a transação firmada entre as partes, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do código de processo civil.
Deixo de condenar as partes ao pagamento das custas processuais remanescentes, na forma do art. 90, §3º, do código de processo civil.
Os honorários advocatícios de seus patronos serão pagos por cada parte, conforme termo do acordo.
PROVIDÊNCIAS CARTORÁRIAS: Não havendo interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió (AL), 06 de janeiro de 2025.
José Braga Neto Juiz de Direito -
07/01/2025 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/01/2025 13:53
Homologada a Transação
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02/01/2025 20:38
Conclusos para despacho
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04/10/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 15:41
Juntada de Outros documentos
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17/07/2024 14:27
Juntada de Outros documentos
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02/07/2024 17:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/06/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/06/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 13:56
Conclusos para despacho
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27/03/2023 21:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 21:31
Conclusos para despacho
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11/08/2022 17:15
Juntada de Outros documentos
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03/08/2022 09:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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02/08/2022 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/08/2022 14:04
Ato ordinatório praticado
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10/06/2022 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2022 17:33
Audiência NAO_INFORMADO não-realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 03/08/2022 15:00:00, 13ª Vara Cível da Capital.
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28/01/2022 11:11
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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25/01/2022 23:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/01/2022 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/05/2021 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2020 13:35
Conclusos para despacho
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11/11/2020 13:00
Conclusos para despacho
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06/11/2020 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/12/2019 23:16
INCONSISTENTE
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09/12/2019 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2019 09:57
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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25/11/2019 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/11/2019 16:19
Ato ordinatório praticado
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02/11/2019 00:42
INCONSISTENTE
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29/10/2019 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2019 09:46
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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15/10/2019 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/10/2019 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2019 14:41
Conclusos para despacho
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26/02/2019 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2019 09:26
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/02/2019 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/02/2019 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2019 15:03
Conclusos para despacho
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11/02/2019 12:01
Juntada de Outros documentos
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06/02/2019 09:40
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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05/02/2019 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/02/2019 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2018 15:12
Conclusos para despacho
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14/09/2018 19:34
Juntada de Outros documentos
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24/08/2018 08:32
Juntada de Mandado
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24/08/2018 08:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2018 16:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/08/2018 16:13
Expedição de Mandado.
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20/07/2018 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2018 00:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2018 18:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/07/2018 18:15
Expedição de Mandado.
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28/03/2018 09:48
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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27/03/2018 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/03/2018 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2018 10:15
Conclusos para despacho
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23/03/2018 11:41
Conclusos para despacho
-
23/03/2018 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2018
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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