TJAL - 0706184-46.2025.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Ernesto Prado Barbosa (OAB 12169A/AL), Paulo Roberto Teixeira Trino Júnior (OAB 87929/RJ) Processo 0706184-46.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosilva Matias dos Santos - Réu: 955- Banco Bonsucesso Consignado S/A - DECISÃO Em razão de os fatos controvertidos carecerem de colheita de prova oral, designe-se audiência de instrução e julgamento.
Uma vez designada, intimem-se as partes, por meio de seus advogados: a) da audiência, ficando estes responsáveis pela notificação das testemunhas eventualmente arroladas, por força do art. 455 do Código de Processo Civil, ressalvadas as hipóteses do §4º do mesmo artigo, cuja intimação deve ser pela via judicial; b) para depositarem, no prazo de 10 (dez) dias, o rol de testemunhas, nos termos do art. 357, §4º, do CPC, sob pena de preclusão.
Em caso de parte assistida pela Defensoria Pública, a intimação deve ser pessoal, observando-se a precedência do uso do correio para comunicação, ressalvado o disposto no art. 247 do CPC.
Por força do § 7º do art. 357, do CPC, dada a baixa complexidade da causa, as partes não poderão arrolar mais do que 5 (cinco) testemunhas, sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato.
Intime(m) -se a (s) parte (s), pessoalmente, e, se for pessoa física, por meio de mandado, para comparecer (em) na aludida audiência para prestar (em) depoimento pessoal, advertindo-se-lhe (s) da pena de confesso para o caso de não comparecer (em) ou, comparecendo, recusar (em)-se a depor, nos termos do art. 385, §1º, do Código de Processo Civil.
Arapiraca , 18 de junho de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
18/06/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 08:28
Decisão Proferida
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16/06/2025 21:35
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 04:46
Juntada de Outros documentos
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07/06/2025 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 04:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Ernesto Prado Barbosa (OAB 12169A/AL), Paulo Roberto Teixeira Trino Júnior (OAB 87929/RJ) Processo 0706184-46.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosilva Matias dos Santos - Réu: 955- Banco Bonsucesso Consignado S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
30/05/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 04:52
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 17:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/05/2025 14:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Ernesto Prado Barbosa (OAB 12169A/AL), Paulo Roberto Teixeira Trino Júnior (OAB 87929/RJ) Processo 0706184-46.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosilva Matias dos Santos - Réu: 955- Banco Bonsucesso Consignado S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
07/05/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 17:56
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 10:21
Expedição de Carta.
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22/04/2025 13:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Ernesto Prado Barbosa (OAB 12169A/AL) Processo 0706184-46.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosilva Matias dos Santos - Ante o exposto: 1.
Por não haver nos autos qualquer elemento capaz de infirmar a alegação da parte autora, CONCEDO-LHE o benefício da gratuidade da justiça, tal como disciplinam os artigos 98 e seguintes do novo CPC. 2.
A inversão do ônus da prova fica restrita, neste momento, apenas à exibição dos documentos relativos à contratação realizada pela parte autora.
Maior amplitude da inversão prevista no art 6º, inciso VIII, do CDC, deverá ser analisada quando da apresentação da contestação pela instituição financeira. 3.
Diante das dificuldades impostas à observância das formalidades necessárias para se permitir a regular e formal instituição de audiência conciliatória, o que acaba inviabilizando a sua realização, bem como das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar audiência de conciliação, especialmente considerando que é facultada as partes a conciliação em qualquer momento do processo. 4.
Logo, cite-se o demandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, informando o interesse na produção de outras provas além das já carreadas aos autos, sob pena de incidirem os efeitos da revelia, com fulcro no art. 344 do CPC. 5.
Apresentada a contestação, intime-se o demandante para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar Impugnação à Contestação. 6.
Por fim, intimem-se as partes para, em 5 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil) ou requererem o julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355 do Código de Processo Civil.
Arapiraca , 15 de abril de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
15/04/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 13:38
Decisão Proferida
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15/04/2025 12:46
Conclusos para despacho
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15/04/2025 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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