TJAL - 0710063-95.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 08:38
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 10:31
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
23/05/2025 10:30
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 04:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 13:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0710063-95.2024.8.02.0058 - Usucapião - Autor: José Edmilson dos Santos Silva - Autos n° 0710063-95.2024.8.02.0058 DESPACHO Como se sabe, a jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de que a validade da citação de pessoa física pelo correio está vinculada à entrega da correspondência registrada diretamente ao destinatário, cuja assinatura deve constar do aviso de recebimento, sob risco de nulidade do ato.
No caso em análise, osavisos de recebimento (ARs)foram enviados ao estabelecimento comercial onde os proprietários do imóvel provavelmente exercem suas atividades laborais e foram recebidos por pessoa estranha à lide.
Portanto, não há como se ter certeza de que eles tenham efetivamente tomado ciência da ação ajuizada.
Além disso, o art. 248, §2º, do CPC permite que acartadecitaçãoseja recebida por terceira pessoa somente quando o destinatário for pessoa jurídica, enquanto o §4º do mesmo artigo autoriza a entrega a terceiro apenas quando o citando for residente em condomínios edilícios ou loteamentos com controle de acesso em que a carta de citação será recebida por funcionário da portaria.
Nenhuma dessas hipóteses se verifica no caso em questão.
Diante disso, determino a citação dos proprietários registrais do imóvel usucapiendo por meio do contato telefônico informado à página 77.
Em seguida, proceda-se à citação do confrontante, Sr.
Edvaldo Pereira da Silva, na forma do art. 246, §3º, do CPC, para que se manifeste em 15 (quinze) dias.
Com o decurso dos prazos para manifestações, intime-se o Ministério Público.
Após a realização das diligências, retornem os autos conclusos.
Arapiraca, 15 de abril de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
15/04/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 17:03
Despacho de Mero Expediente
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31/03/2025 22:08
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 22:08
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 09:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/01/2025 09:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/01/2025 09:52
Expedição de Carta.
-
06/01/2025 09:52
Expedição de Carta.
-
30/12/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 13:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/11/2024 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2024 20:11
Despacho de Mero Expediente
-
31/10/2024 13:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2024 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2024 12:29
Juntada de Mandado
-
31/10/2024 12:29
Juntada de Mandado
-
15/10/2024 20:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2024 20:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2024 20:05
Juntada de Mandado
-
15/10/2024 20:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2024 15:52
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
10/10/2024 15:51
Expedição de Mandado.
-
10/10/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 09:10
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 17:25
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 23:11
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2024 01:13
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2024 10:18
Juntada de Mandado
-
27/09/2024 10:18
Juntada de Mandado
-
23/09/2024 12:53
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2024 19:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/09/2024 19:12
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 19:10
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
18/09/2024 19:10
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 13:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/09/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2024 19:20
Despacho de Mero Expediente
-
26/08/2024 05:35
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 05:35
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 05:35
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 09:17
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 18:41
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2024 03:59
Expedição de Certidão.
-
18/08/2024 03:59
Expedição de Certidão.
-
18/08/2024 00:25
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 13:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/08/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 12:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/08/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 12:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/08/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 11:47
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 11:43
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
15/08/2024 11:43
Expedição de Mandado.
-
15/08/2024 11:41
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
15/08/2024 11:41
Expedição de Mandado.
-
15/08/2024 11:40
Mandado Recebido na Central de Mandados
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15/08/2024 11:39
Expedição de Mandado.
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15/08/2024 11:20
Expedição de Edital.
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25/07/2024 13:14
Decisão Proferida
-
22/07/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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