TJAL - 0702431-81.2024.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0702431-81.2024.8.02.0037 - Interdição/Curatela - Nomeação - REQUERENTE: B1Roseli BarnabéB0 - Leia-se: Posto isto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO para decretar a curatela de EDITE DOS SANTOS BERNABE, qualificado nos autos, declarando-o relativamente incapaz de exercer os atos da vida civil pessoalmente na forma do artigo 3º, inciso II, cc 1.775, §3º, todos do Código Civil, nomeando como sua curadora definitiva a requerente ROSELI BERNABÉ.
Lavre-se o competente termo.
No mais, permanece incólume a aludida sentença. À Secretaria para as providências necessárias.
São Sebastião (AL), 10 de julho de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
15/07/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 09:59
Julgado procedente o pedido
-
14/07/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 12:48
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 12:41
Expedição de Edital.
-
11/07/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 12:04
Conclusos para julgamento
-
07/07/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 07:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/07/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2025 13:52
Julgado procedente o pedido
-
01/07/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2025 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2025 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2025 02:43
Expedição de Certidão.
-
01/06/2025 02:43
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2025 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 09:28
Juntada de Ofício
-
21/05/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 12:04
Expedição de Ofício.
-
21/05/2025 11:49
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 11:44
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 11:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/05/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 11:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/05/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 13:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0702431-81.2024.8.02.0037 - Interdição/Curatela - Requerente: Roseli Barnabé - Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA para NOMEAR ROSELI BERNABÉ como CURADORA PROVISÓRIA de sua genitora, EDITE DOS SANTOS BERNABÉ, com poderes para realizar todos os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, VEDADA a alienação ou realização de qualquer ato de disponibilidade de bens, objetivando o atendimento dos interesses da curatelada.
EXPEÇA-SE o termo de curatela provisória, com prazo de validade de UM ANO ou até decisão em sentido contrário, sem prejuízo de renovações.
DESIGNO AUDIÊNCIA DE ENTREVISTA DA CURATELANDA para o dia 02 de julho de 2025, às 11 horas e 15 minutos.
OFICIE-SE ao Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) de São Sebastião/AL, para que realize estudo psicossocial no interditando, atestando seu estado psíquico e comportamental, bem como sua capacidade de exprimir sua vontade, encaminhando a este juízo relatório do estudo, no prazo de 15 (quinze) dias, viabilizando a realização da audiência de entrevista com a análise do referido estudo.
Da presente decisão, DÊ-SE CIÊNCIA ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, para os fins do art. 752, § 1º, do CPC.
Expedientes necessários.
Ciência ao Ministério Público.
Intime-se a Defensoria Pública.
CITE-SE.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
São Sebastião (AL), 23 de abril de 2025.
Rogério Santos Alencar Juiz de Direito -
23/04/2025 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 16:05
Outras Decisões
-
17/03/2025 13:20
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/07/2025 11:15:00, Vara do Único Ofício do São Sebastião.
-
17/03/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
16/03/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 04:04
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 09:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/02/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 12:50
Despacho de Mero Expediente
-
10/12/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700541-34.2023.8.02.0202
Valdinei do Nascimento
Porto Associados
Advogado: Marcos Naion Marinho da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/09/2023 11:31
Processo nº 0704997-03.2025.8.02.0058
Banco Honda S/A.
Janio Marlon Silva Maximo
Advogado: Fabio Oliveira Dutra
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/03/2025 13:46
Processo nº 0706548-18.2025.8.02.0058
Consorcio Nacional Honda LTDA
Afranio Barbosa de Farias
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/04/2025 13:41
Processo nº 0701265-68.2024.8.02.0019
Miramar Maragogi LTDA
Municipio de Maragogi
Advogado: Fernanda Maria Cavalcante Gomes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/11/2024 16:42
Processo nº 0700932-67.2021.8.02.0037
Israel Silva Santos
Alexsandro Batista Conceicao dos Santos
Advogado: Marcos Antonio da Silva Freire
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00