TJAL - 0701164-71.2024.8.02.0038
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Teotonio Vilela
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: André Luiz Faucz (OAB 9278/AL) Processo 0701164-71.2024.8.02.0038 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: Robson Silva Santos - Autos n° 0701164-71.2024.8.02.0038 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto: Prisão em flagrante Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas Indiciado: Robson Silva Santos ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento da interlocutória de páginas 180, faço REMESSA destes autos ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA, para julgamento do Recurso de Apelação.
Teotônio Vilela, 30 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
30/05/2025 22:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 20:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: André Luiz Faucz (OAB 9278/AL) Processo 0701164-71.2024.8.02.0038 - Embargos do Acusado - Embargante: Robson Silva Santos - Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos, para rejeitá-los.
No mais, conforme o ato decisório embargado.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
19/05/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 08:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/05/2025 08:03
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 06:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/05/2025 11:10
Conclusos para despacho
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13/05/2025 11:07
Conclusos para decisão
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07/05/2025 12:34
Incidente Processual Instaurado
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: André Luiz Faucz (OAB 9278/AL) Processo 0701164-71.2024.8.02.0038 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: Robson Silva Santos -
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o réu ROBSON SILVA SANTOS, qualificado nos autos, como incurso nas penas do artigo 213, caput, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, com incidência da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
Passo à dosimetria da pena, nos termos do artigo 68 do Código Penal. 1ª FASE - PENA-BASE Analisando as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal: a) Culpabilidade: merece valoração negativa, pois o crime foi praticado contra a própria tia, pessoa pela qual se espera maior respeito em razão do vínculo familiar, agravado pelo fato de que a vítima se encontrava embriagada, circunstância que a deixava em situação de maior vulnerabilidade e que foi aproveitada pelo agente para a prática delitiva.
Tais fatos demonstram maior reprovabilidade da conduta; b) Antecedentes: o réu não registra maus antecedentes para fins de elevação da pena-base; c) Conduta social: não há elementos que a desabonem; d) Personalidade: não há elementos suficientes para sua análise; e) Motivos: próprios do tipo; f) Circunstâncias: normais à espécie; g) Consequências: não foram graves além das normais do tipo; h) Comportamento da vítima: em nada contribuiu para o delito.
Com base nessas circunstâncias, em especial a valoração negativa da culpabilidade, fixo a pena-base em 7 (sete) anos de reclusão, acima do patamar mínimo previsto para o delito de estupro. 2ª FASE - AGRAVANTES E ATENUANTES Presente a agravante da reincidência, prevista no art. 61, I, do Código Penal, uma vez que o réu foi condenado definitivamente a 4 meses e 4 dias de detenção, nos autos do processo 0130739-65.2017.8.13.0701, por fatos ocorridos em 27/05/2017, com trânsito em julgado em 04/02/2019, condenação que ainda não foi atingida pelo período depurador.
Assim, majoro a pena em 1/6 (um sexto), o que corresponde a 1 (um) ano e 2 (dois) meses, resultando em 8 (oito) anos e 2 (dois) meses de reclusão.
Não há atenuantes a serem consideradas. 3ª FASE - CAUSAS DE AUMENTO E DIMINUIÇÃO Presente a causa de diminuição referente à tentativa (art. 14, II, CP), reduzo a pena em 1/3 (um terço), considerando o iter criminis percorrido, em que réu e vítima já estavam sem roupa na cama, significando que o agente chegou bem próximo da consumação do delito.
A diminuição de 1/3 resulta em 5 (cinco) anos, 5 (cinco) meses e 10 (dez) dias de reclusão, que torno definitiva à míngua de outras causas de aumento ou diminuição. -
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: André Luiz Faucz (OAB 9278/AL) Processo 0701164-71.2024.8.02.0038 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: Robson Silva Santos - Ante o exposto, nos termos dos arts. 312, 313, I, e 316, todos do Código de Processo Penal, INDEFIRO o pedido da defesa e MANTENHO a PRISÃO PREVENTIVA de ROBSON SILVA SANTOS Aguarde-se a realização da audiência de instrução designada à fl. 107.
Atualize-se histórico de partes.
Intimações e demais providências necessárias com URGÊNCIA.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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