TJAL - 0700375-86.2025.8.02.0022
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 09:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/06/2025 02:23
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 11:00
Baixa Definitiva
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05/06/2025 10:59
Baixa Definitiva
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05/06/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 10:43
Recebimento de Processo no GECOF
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05/06/2025 10:42
Análise de Custas Finais - GECOF
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02/06/2025 07:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Éber Emanuel Viana Serafim Araújo (OAB 1045B/PE) Processo 0700375-86.2025.8.02.0022 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Requerente: Maria Cleonice Nunes Pereira - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §9º, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, faço remessa destes autos à contadoria, para cálculo de custas finais, se houver.
Com o retorno da contadoria, observar que, por ser a parte beneficiária da justiça gratuita, as verbas de sucumbência só poderão lhes ser exigidas na hipótese e no prazo do art. 98, §3°, do Código de Processo Civil, conforme sentença. -
30/05/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 08:27
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 08:22
Transitado em Julgado
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24/04/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 13:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/04/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Éber Emanuel Viana Serafim Araújo (OAB 1045B/PE) Processo 0700375-86.2025.8.02.0022 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Requerente: Maria Cleonice Nunes Pereira - Ante o exposto, com fulcro no art. 110 da Lei de Registros Públicos c/c art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para determinar que o oficial do Cartório de Registro de Pessoas Naturais do Município de Mata Grande lavre o assentamento de óbito de José Carlos Gomes Pauferro, falecido no dia 01 de dezembro de 2024, levando em conta os dados e informações constantes dos documentos apresentados pela requerente e no documento de fl. 18.
Intime-se a requerente, através do advogado constituído, e o Ministério Público.
Atribuo à presente decisão, assinada eletronicamente, força de MANDADO/OFÍCIO/CARTA INTIMATÓRIA/PRECATÓRIA, podendo ser entregue pelas partes diretamente ao responsável cartorário para as respectivas averbações, consagrando-se, assim, o princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.
Deixo de fixar condenação ao pagamento de honorários advocatícios por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, restando suspensa a exigibilidade de tais obrigações pelo prazo de cinco anos a contar do trânsito em julgado da presente decisão, nos termos do art. 98, § 3.º, do CPC, período após o qual serão extintas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
15/04/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 16:11
Julgado procedente o pedido
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14/04/2025 10:06
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 12:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/04/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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30/03/2025 17:34
Outras Decisões
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27/03/2025 17:08
Conclusos para despacho
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27/03/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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