TJAL - 0700305-97.2025.8.02.0045
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Murici
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 08:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2025 11:39
Expedição de Carta.
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12/05/2025 11:38
Expedição de Carta.
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24/04/2025 13:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) Processo 0700305-97.2025.8.02.0045 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco do Brasil S.A - DECISÃO 1.
Trata-se de ação de execução extrajudicial por quantia certa, na qual o exequente busca a satisfação da quantia indicada na memória de cálculos que acompanha a inicial. 2.
A petição encontra-se na sua devida forma, razão pela qual recebo-a. 3.
CITE-SE, via postal, o executado para pagar a quantia disposta na memória de cálculos no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora.
De antemão, fixo os honorários advocatícios no valor de 10% (dez) por cento sobre o valor da execução, em observância ao que dispõe o art. 827 do CPC. 4.
Advirta-se que, caso haja o pagamento da quantia no prazo estipulado, os honorários advocatícios serão reduzidos à metade (5% sobre o valor do débito) art. 827, §1º do CPC. 5.
Conste do Mandado de Citação também ordem de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, o qual deverá ser cumprido pelo Oficial de Justiça caso não seja realizado o pagamento do débito pelo Executado no prazo de 03 (três) dias, conforme art. 829, §1º do CPC. 6.
Expedientes necessários.
Murici , 22 de abril de 2025.
Paula de Goes Brito Pontes Juiz de Direito -
23/04/2025 17:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 16:53
Decisão Proferida
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03/04/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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