TJAL - 0700116-44.2025.8.02.0070
1ª instância - 2ª Vara de Delmiro Gouveia / Entorpecentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL), ADV: ELÍS MARLI DE OLIVEIRA (OAB 17051/AL) - Processo 0700116-44.2025.8.02.0070 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTORA: B1AMANDA, registrado civilmente como Amanda Kelly dos Santos GoesB0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por AMANDA KELLY DOS SANTOS GOES em face de EQUATORIAL ENERGIA ALAGOAS, para CONFIRMAR a tutela de urgência anteriormente concedida, tornando definitiva a obrigação de fazer consistente no restabelecimento e manutenção contínua e adequada do fornecimento de energia elétrica na residência da autora, situada na Rua Sete de Setembro, 121-A, Centro, Delmiro Gouveia/AL, CEP 57480-000; CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescido de correção monetária pelo IPCA-E desde a data do evento danoso (08 de abril de 2025), nos termos da Súmula 362 do STJ, e juros de mora de 1% ao mês desde a data da citação; REJEITAR o pedido de indenização por danos materiais, ante a ausência de comprovação nos autos dos prejuízos alegados. -
27/08/2025 13:55
Julgado procedente em parte do pedido
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11/08/2025 20:12
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 17:46
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 09:51
Conclusos para despacho
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07/08/2025 19:16
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ELÍS MARLI DE OLIVEIRA (OAB 17051/AL), ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL) - Processo 0700116-44.2025.8.02.0070 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTORA: B1AMANDA, registrado civilmente como Amanda Kelly dos Santos GoesB0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a INTIMAR as partes para especificarem de forma justificada as provas que pretendem produzir ou estabelecer se pretendem o julgamento antecipado da lide, no prazo de 15 dias.
Delmiro Gouveia, 25 de julho de 2025 Camila Gomes de Sá Mergulhão Assistente Judiciária -
25/07/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 05:19
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 16:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/06/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 12:31
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 13/06/2025 12:31:22, 2º Vara de Delmiro Gouveia / Entorpecentes.
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12/06/2025 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 19:58
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 13:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), Elís Marli de Oliveira (OAB 17051/AL) Processo 0700116-44.2025.8.02.0070 - Procedimento Comum Cível - Autora: Amanda Kelly dos Santos Goes - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Defiro o requerimento de fl. 158, determinando, com urgência, a designação de audiência de conciliação, no formato virtual.
Ademais, quanto ao pedido de fls. 159/160 referente à aplicação de multa, determino, a priori, a intimação da parte ré para cumprimento imediato da decisão de fls. 42/45.
Adotem-se as providências necessárias.
Cumpra-se. -
08/05/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 10:01
Despacho de Mero Expediente
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07/05/2025 09:59
Conclusos para despacho
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06/05/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 13:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Elís Marli de Oliveira (OAB 17051/AL) Processo 0700116-44.2025.8.02.0070 - Procedimento Comum Cível - Autora: Amanda Kelly dos Santos Goes - CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA CERTIFICO que foi designado o próximo dia 13/06/2025, às 10:45h, para realização de Audiência Conciliação, conforme determinação do M.M.
Juiz de Direito às fls. 42/45, a qual será realizada facultativamente de forma virtual, através do aplicativo whatsapp, devendo as partes informarem seus contatos com antecedência de 05 dias, atualizarem o referido aplicativo, bem como estarem conectados a Internet e/ou comparecerem presencialmente na sala de audiências da 2ª Vara.
O referido é verdade, do que dou fé.
Delmiro Gouveia, 28 de abril de 2025. -
28/04/2025 19:15
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 18:40
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 18:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2025 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/04/2025 08:22
Mandado Recebido na Central de Mandados
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28/04/2025 08:21
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 08:08
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 08:05
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/06/2025 10:45:00, 2º Vara de Delmiro Gouveia / Entorpecentes.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Elís Marli de Oliveira (OAB 17051/AL) Processo 0700116-44.2025.8.02.0070 - Procedimento Comum Cível - Autora: Amanda Kelly dos Santos Goes - Ante o exposto, com fundamento no art. 300 do CPC, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA, inaudita altera pars, e determino que a empresa Ré, EQUATORIAL ENERGIA ALAGOAS, proceda ao imediato restabelecimento do fornecimento de energia elétrica na residência da autora, situada na Rua Sete de Setembro, 121-A, Centro, Delmiro Gouveia/AL, CEP 57480-000, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em caso de descumprimento.
Determino, ainda, que seja pautada audiência de conciliação pela Secretaria deste Juízo, nos termos do art. 334 do CPC.
Não havendo acordo entre as partes, o prazo para contestação fluirá nos moldes do art. 335, I e II, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se com urgência. -
25/04/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2025 14:17
Decisão Proferida
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23/04/2025 07:22
Conclusos para despacho
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22/04/2025 23:31
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Elís Marli de Oliveira (OAB 17051/AL) Processo 0700116-44.2025.8.02.0070 - Procedimento Comum Cível - Autora: Amanda Kelly dos Santos Goes - A pretensão do benefício da justiça gratuita formulado deve ser analisada à luz de situações fáticas e documentos que comprovem a impossibilidade do demandante arcar com os encargos processuais.
Insta salientar que apesar do art. 98, § 3º do CPC disciplinar que a presunção de veracidade da declaração de pobreza é suficiente para o deferimento do benefício em favor da pessoa jurídica, devemos analisar cada caso concreto.
Nota-se que, apesar do pedido de gratuidade de justiça, não fora acostado nos autos nenhuma declaração de hipossuficiência.
Além de que nos autos NÃO consta procuração devidamente assinada e os comprovantes de residência juntado aos autos, bem como as contas de energia colacionadas, se referem a terceira pessoa, estranha ao processo.
Pois bem, a petição inicial não reúne as condições para ser recebida, de modo que ainda que fosse reconhecida a urgência, a medida cautelar não poderia ser concedida.
Sendo assim, INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação da condição de hipossuficiência ou que acoste nos autos o recolhimento das custas judiciais, despesas processuais; procuração devidamente assinada e comprovante de residência em seu nome ou declaração de inexistência de comprovante de residência em seu nome, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC).
Providências necessárias.
Urgente.
Cumpra-se. -
15/04/2025 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 14:10
Despacho de Mero Expediente
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15/04/2025 10:32
Conclusos para despacho
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14/04/2025 22:05
Redistribuição de Processo - Saída
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14/04/2025 22:05
Recebimento de Processo de Outro Foro
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14/04/2025 22:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/04/2025 10:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/04/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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13/04/2025 18:07
Juntada de Mandado
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13/04/2025 09:36
Decisão Proferida
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12/04/2025 16:11
Conclusos para decisão
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12/04/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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