TJAL - 0700264-25.2020.8.02.0072
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Murici
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Laurentino Rocha da Silva (OAB 11059/AL), William da Silva França (OAB 17446/AL) Processo 0700264-25.2020.8.02.0072 - Ação Penal de Competência do Júri - Indiciado: Robson Ferreira da Silva - Trata-se de Ação Penal movida pelo Ministério Público em face de ROBSON FERREIRA DA SILVA e JOSÉ AGNALDO SANTOS DA SILVA, qualificados nos autos, pela prática do crime de homicídio, em sua forma tentada, capitulado no art. 121, caput, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal, cometido em desfavor de PEDRO GALDINO DA SILVA.
Narra a denúncia que (fls. 01/04): "no dia 18 de dezembro de 2020, por volta das 15 horas e 30 minutos, na Rua da Geladeira, nesta cidade, JOSÉ AGUINALDO SANTOS DA SILVA e ROBSON FERREIRA DA SILVA, consciente e voluntariamente, tentaram contra a vida de PEDRO GALDINO DA SILVA, mediante golpes de arma branca e pauladas, intento que deixou de ser consumado por circunstâncias alheias à vontade dos réus, qual seja, o socorro prestado à vítima.
Encontrada ensanguentada e apresentando lesões no pescoço, cabeça e mãos, a vítima foi socorrida e identificou os seus agressores, sendo, em seguida, levada para o Hospital Geral do Estado, em Maceió. " Denúncia recebida em 14/06/2021, às fls. 255/256.
Resposta à acusação às fls. 259/260 e 297/298.
Não sendo caso das hipóteses elencadas no art. 397 do CPP, e não sendo arguida nenhuma preliminar, a denúncia foi admitida, prosseguindo a persecução criminal Durante a instrução, às fls. 451/452, 491 e 494, foram colhidas as declarações da vítima, PEDRO GALDINO DA SILVA, bem como realizada oitiva das testemunhas, Diogo Messias Gonçalves da Silva, responsável por prestar assistência à vítima após o atentado, Vagner Gomes da Silva e Edeilson Sales da Silva, policiais militares que atenderam a ocorrência e efetuaram a captura e condução dos acusados.
Ao final, os réus foram submetidos a interrogatório.
Alegações finais do Ministério Público às fls. 497/501, pugnando pela aplicação do instituto da emendatio libelli, consignada no art. 383, do Código de Processo Penal, de modo a alterar a capitulação da conduta praticada pelos réus para os tipos previstos 157, § 3º, inciso II c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal.
Requer ainda, que seja julgada procedente a pretensão punitiva, para condenar os denunciados José Aguinaldo Santos da Silva e Robson Ferreira da Silva como incurso nas penas do artigo 157, § 3º, inciso II c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal.
Alegações finais da defesa às fls. 416/425, pugnando pela impronuncia dos acusados, por inexistir prova da materialidade e indícios suficientes de ter praticado ou participado do crime de tentativa de homicídio, a teor do art. 414 do CPP.
Subsidiariamente, a absolvição quanto à imputação do delito de latrocínio, por ausência de provas, na forma do art. 386, VII do CPP.
Por fim, na hipótese de condenação, a fixação da pena-base no mínimo legal. É o Relatório.
Decido.
Exordialmente, há que se enfrentar questão preliminar, trata-se da alteração da capitulação jurídica realizada pelo órgão ministerial em suas alegações finais.
Trata-se de ação penal pública incondicionada instaurada com finalidade de apurar a responsabilidade penal dos acusados pela suposta prática de tentativa de homicídio contra a vítima Pedro Galdino da Silva.
Da emendatio libelli (art. 383 do CPP).
Analisando a prova oral produzida durante a instrução, verifico que não há adequação típica entre o fato narrado na denúncia e a que se mostrou nos autos com o tipo imputado aos réus.
Nesse sentido, não existindo o elemento subjetivo do tipo, ou seja, a intenção de matar, é o caso de aplicar-se o art. 383 do CPP, isto é, realizando-se a chamada emendatio libelli, por meio da qual "o juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave".
O crime de latrocínio (artigo 157, parágrafo 3º, II, do Código Penal) se caracteriza pela intenção de roubar dos agentes, que deve ser anterior à morte da vítima.
Denominado deanimus furandi, esse dolo específico tem de ser prévio, porque senão haverá um homicídio e o delito conexo de furto. É o caso dos autos.
DO MÉRITO Em seu relato, a vítima Pedro Galdino da Silva afirmou que foi atacado por três individuos, e que foi golpeado na cabeça e desmaiou.
Em seguida, observou que o dinheiro que tinha retirado da instituição bancária, pouco tempo atrás, havia sido subtraído (fl. 4494 mídia digital).
A vítima, apesar da dificuldade de seu depoimento, alegou que foram três individuos.
Porém, identificou apenas os dois acusados, Robson Pereira da Silva, vulgo 'negão', que foi apontado por Pedro como o que cometeu a agressão, e José Aguinaldo Santos da Silva.
A testemunha policial Edeilson Sales da Silva (fl. 494 mídia digital), ao atender a ocorrência, afirmou que a vítima tinha muitas lesões, dentre eles, no pescoço, cabeça, braços e dedos.
Por outro lado, os acusado negam peremptoriamente o cometimento do delito, ao alegarem que apenas moravam perto da vítima.
Entretanto, a testemunhas policiais alegaram que haveria um rastro de sangue entre a casa da vítima e local em que os acusados foram encontrados.
De fato, restou comprovado a existência de um conflito entre vítima e acusados, em que a intenção dos réus era a subtração patrimonial.
Dessa feita, somados aos depoimentos prestados, tem-se a documentação juntada aos autos da documentação médica de fls. 219/233.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, DESCLASSIFICO o delito de tentativa de homicídio para tentativa de latrocínio, com fulcro no art. 383 do CPP, JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENUNCIA e, em consequência, com base no art. 387 do Código de Processo Penal, CONDENO os réus JOSÉ AGUINALDO DOS SANTOS DA SILVA e ROBSON FERREIRA DA SILVA, nas penas do art. 157, § 3º, c/c art. 14, II, todos do CP.
DA DOSIMETRIA Analisadas as diretrizes do art. 59 do CP, verifico que: aCULPABILIDADE é normal à espécie; o réu não possui registros deANTECEDENTES CRIMINAIS; quanto àCONDUTA SOCIAL, não há elementos que me permitam valorá-la; aPERSONALIDADEdo réu, igualmente, não pode ser valorada, tendo em vista a ausência de elementos nestes autos;o MOTIVO DETERMINANTEdo delito já é punido pela própria tipicidade do delito; asCIRCUNSTÂNCIAS e as CONSEQUÊNCIAS do crime foram normais à espécie, devendo serem valoradas neutramente e oCOMPORTAMENTO DA VÍTIMAem nada contribuiu à prática do delito, razão pela qual nada se tem a valorar.
Assim, à vista dessas circunstâncias analisadas individualmente, fixo a pena-baseem20 (vinte) anos de reclusão e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa; cada um no equivalente a umtrigésimo do salário mínimo vigente ao tempo do fato delituoso, observado o disposto no art. 60 do Código Penal, em vista da inexistência de dados quanto a situação financeira do réu.
Ausentes circunstâncias atenuantes ou agravantes.
Ausente causa de aumento.
Presente a causa de diminuição prevista na parte geral, qual seja, a tentativa (art. 14, II do CP), no patamar de 1/3, reduzindo a pena para 13 anos e 06 meses de reclusão e ao pagamento de 10 dias-multa, de modo que torno intermediária em definitiva.
Deixo de realizar a detração por não alterar o regime incial de cumprimento da pena.
No que pertine ao regime inicial de cumprimento de pena, este deve ser o fechado com base no que dispõe o art. 33,§2º, alínea 'a' do CP.
No caso, incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, uma vez que os réus não preenchem os requisitos estabelecidos no artigo 44 do Diploma Legal, tendo em vista que o delito foi praticado com violência e grave ameaça à pessoa.
Da mesma forma, nego-lhes o benefício previsto no artigo 77 do CP, uma vez que os réus não satisfazem os requisitos necessários à suspensão condicional da pena.
A multa deverá ser recolhida em favor do fundo penitenciário, dentro dos dez diassubsequentesao trânsito em julgado desta sentença (artigo 50 do CP).
Concedo aos réus o direito de apelar em liberdade.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos,a(o) Contador(a) do Foro, para cálculo do montante devido.
Não havendo pagamento voluntário, após a intimação para tal, no prazo de que trata o artigo 50 do CP, extraia-se certidão, encaminhando-a ao Exmo.Sr.Procurador Chefe da Fazenda Pública Nacional, neste Estado, para adoção das medidas cabíveis, nos termos do artigo 51 do CP, com a redação que lhe foi conferida pela Lei Nº 9.268/96.
DISPOSIÇÕES FINAIS.
Condeno os réus ao pagamento de custas processuais.
Após o trânsito em julgado desta decisão,tomem-se as seguintes providências, arquivando-se os autos em seguida: 1) Lancem-se o nome dos Réus no rol dos culpados; 2) Proceda-se o recolhimento do valor atribuído a título de pena pecuniária. 3) Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, comunicando a condenação dos Réus, com suas devidas identificações, acompanhada de fotocópia da presente decisão, para fins do disposto no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal; 4) Oficie-se ao órgão estatal de cadastro de dados sobre antecedentes (Secretaria de Defesa Social/Instituto de Identificação), fornecendo informações sobre a condenação dos Réua; 5) Preencha-se o boletim individual dos réus. 6) Expeça-se mandado de prisão e, após a captura, expeça-se a Guia de Execução Penal, para formação do respectivo processo de execução penal que correrá perante o juízo das execuções da capital dado que fora fixado o regime inicial fechado.
Publique-se.
Registre-se.Intime-se o Réu, pessoalmente, a Defesa Técnica e o Ministério Público, observado o disposto no artigo 392 do CPP. -
10/01/2025 08:21
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 08:19
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 08:15
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 09:24
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 09:23
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 09:05
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 09:01
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 10:43
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 08:44
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 08:10
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 13:08
Juntada de Outros documentos
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10/10/2024 10:15
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 13:50
Juntada de Outros documentos
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10/09/2024 10:03
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 09:28
Juntada de Outros documentos
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05/09/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 10:29
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 09:22
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 12:21
Juntada de Outros documentos
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10/07/2024 08:43
Juntada de Outros documentos
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10/07/2024 08:38
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
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05/07/2024 10:06
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 08:05
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2024 08:01
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 08:49
Juntada de Outros documentos
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06/06/2024 08:46
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 08:33
Juntada de Outros documentos
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10/05/2024 08:29
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 10:42
Juntada de Outros documentos
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06/05/2024 09:02
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 13:09
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 09:00
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 13:14
Juntada de Outros documentos
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05/04/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 08:44
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 09:04
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 08:11
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 07:59
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 09:33
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 09:32
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 09:31
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 12:38
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2024 12:36
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 07:59
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 13:39
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 13:35
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 09:05
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 09:03
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 13:36
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 10:25
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 09:27
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 08:41
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 09:04
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 08:47
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 08:48
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 08:06
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 07:43
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 10:25
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 12:23
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/09/2023 11:40
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 10:25
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 09:37
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
18/09/2023 09:37
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/09/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 08:41
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 03:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 08:41
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 02:25
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 13:57
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
25/08/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 14:17
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
22/08/2023 09:14
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 09:11
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 11:18
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 08:14
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 10:42
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2023 09:55
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 09:07
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2023 09:04
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 09:22
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2023 09:19
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 08:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2023 08:04
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2023 08:01
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 09:05
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2023 09:04
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2023 09:00
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 08:19
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2023 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 07:26
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 07:40
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2023 08:24
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 10:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/05/2023 08:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2023 08:25
Juntada de Mandado
-
05/05/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/05/2023 09:53
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 07:19
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 07:16
Expedição de Ofício.
-
05/05/2023 07:14
Expedição de Ofício.
-
05/05/2023 07:12
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 07:07
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 07:00
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
05/05/2023 07:00
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 07:00
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
05/05/2023 07:00
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 06:56
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 10:05
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2023 11:10
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 09:58
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/08/2023 10:30:00, Vara do Único Ofício de Murici.
-
17/04/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 09:19
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
11/04/2023 16:44
Juntada de Mandado
-
11/04/2023 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2023 08:30
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2023 10:01
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 10:11
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2023 09:18
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 08:14
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2023 09:28
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 11:19
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
25/02/2023 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2023 16:45
Juntada de Mandado
-
10/02/2023 08:16
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2023 08:13
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 10:57
Juntada de Mandado
-
31/01/2023 10:43
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2023 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2023 10:25
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 09:08
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2023 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2023 14:20
Juntada de Mandado
-
27/01/2023 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2023 10:11
Expedição de Mandado.
-
26/01/2023 10:09
Expedição de Mandado.
-
26/01/2023 10:06
Expedição de Mandado.
-
26/01/2023 10:03
Expedição de Mandado.
-
26/01/2023 10:00
Expedição de Ofício.
-
26/01/2023 09:58
Expedição de Ofício.
-
26/01/2023 09:47
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
26/01/2023 09:47
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 09:47
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
26/01/2023 09:47
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 10:59
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/01/2023 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/01/2023 12:12
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/04/2023 12:00:00, Vara do Único Ofício de Murici.
-
23/01/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 18:38
Juntada de Mandado
-
11/01/2023 18:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2023 07:55
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2023 07:53
Expedição de Certidão.
-
03/01/2023 09:29
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2023 09:26
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 08:08
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2022 08:05
Expedição de Certidão.
-
11/12/2022 21:16
Juntada de Mandado
-
11/12/2022 21:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2022 08:15
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2022 11:23
Juntada de Mandado
-
23/11/2022 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2022 21:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2022 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2022 09:29
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2022 09:26
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2022 09:25
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 17:37
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2022 12:46
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
18/11/2022 12:46
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 12:46
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
18/11/2022 12:46
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 09:55
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2022 09:52
Expedição de Ofício.
-
18/11/2022 09:50
Expedição de Ofício.
-
18/11/2022 09:48
Expedição de Mandado.
-
18/11/2022 09:46
Expedição de Mandado.
-
18/11/2022 09:45
Expedição de Mandado.
-
18/11/2022 09:43
Expedição de Mandado.
-
16/11/2022 16:07
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
14/11/2022 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/11/2022 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 11:05
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2022 11:04
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 14:27
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 02/03/2023 12:00:00, Vara do Único Ofício de Murici.
-
20/10/2022 08:57
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2022 08:55
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 09:48
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2022 09:47
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 08:28
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2022 08:24
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 08:25
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2022 08:24
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 08:28
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2022 08:27
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 10:16
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2022 10:15
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 10:00
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2022 09:59
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 09:52
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2022 09:51
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 09:53
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2022 09:47
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 09:05
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2022 08:59
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 12:21
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 12:20
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 08:38
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2022 10:27
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2022 10:26
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 19:58
Juntada de Mandado
-
12/05/2022 19:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2022 07:48
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2022 07:47
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 07:27
Juntada de Mandado
-
05/05/2022 07:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2022 13:21
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2022 13:20
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 11:34
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2022 11:33
Expedição de Certidão.
-
28/03/2022 11:47
Juntada de Mandado
-
28/03/2022 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2022 10:05
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2022 10:04
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2022 10:03
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 08:38
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2022 08:36
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 08:36
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2022 02:15
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 12:52
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2022 02:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2022 10:33
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2022 10:29
Expedição de Ofício.
-
17/02/2022 10:27
Expedição de Ofício.
-
17/02/2022 10:25
Expedição de Mandado.
-
17/02/2022 10:22
Expedição de Mandado.
-
17/02/2022 10:17
Expedição de Mandado.
-
17/02/2022 10:09
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
17/02/2022 10:09
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 10:09
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
17/02/2022 10:09
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 08:43
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2022 08:42
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 10:00
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2022 09:59
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2022 09:58
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 14:07
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
27/01/2022 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/01/2022 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 11:44
Audiência NAO_INFORMADO convertida em diligência conduzida por NAO_INFORMADO em/para 09/06/2022 09:00:00, Vara do Único Ofício de Murici.
-
27/01/2022 11:35
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 11:34
Expedição de Certidão.
-
17/01/2022 09:04
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2022 08:58
Expedição de Certidão.
-
10/01/2022 09:56
Expedição de Certidão.
-
10/01/2022 09:56
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2021 13:08
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2021 08:39
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 11:55
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2021 08:31
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2021 11:10
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2021 11:10
Expedição de Certidão.
-
16/11/2021 10:31
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/11/2021 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/11/2021 07:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 12:31
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 12:31
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2021 11:57
Expedição de Certidão.
-
10/11/2021 11:57
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2021 00:03
Expedição de Certidão.
-
21/10/2021 11:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
20/10/2021 10:00
Expedição de Mandado.
-
20/10/2021 09:55
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
20/10/2021 09:55
Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/10/2021 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 11:47
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 13:33
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2021 13:32
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2021 11:44
Expedição de Certidão.
-
13/10/2021 10:04
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 10:00
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2021 09:59
Expedição de Certidão.
-
09/09/2021 09:19
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2021 09:15
Expedição de Certidão.
-
30/08/2021 11:43
Juntada de Mandado
-
21/08/2021 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2021 06:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/08/2021 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2021 09:48
Juntada de Mandado
-
04/08/2021 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2021 13:14
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2021 13:10
Expedição de Certidão.
-
13/07/2021 13:11
Evoluída a classe de 280 para #{classe_nova}
-
13/07/2021 12:28
Expedição de Ofício.
-
13/07/2021 10:59
Expedição de Mandado.
-
13/07/2021 10:55
Expedição de Mandado.
-
22/06/2021 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2021 10:12
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/06/2021 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/06/2021 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2021 13:17
Conclusos para despacho
-
11/06/2021 13:16
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2021 13:16
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2021 13:16
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2021 13:16
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2021 13:43
Conclusos para despacho
-
30/05/2021 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2021 10:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
26/05/2021 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/05/2021 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 13:29
Conclusos para despacho
-
19/05/2021 11:37
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2021 02:43
Expedição de Certidão.
-
26/04/2021 11:58
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
26/04/2021 11:58
Expedição de Certidão.
-
26/04/2021 10:15
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2021 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2021 16:12
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2021 10:44
Expedição de Certidão.
-
04/04/2021 23:20
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/04/2021 23:20
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/04/2021 23:20
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/04/2021 23:20
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
02/04/2021 02:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/03/2021 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/03/2021 11:34
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
30/03/2021 11:34
Expedição de Certidão.
-
30/03/2021 10:58
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2021 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 10:12
Juntada de Alvará
-
30/03/2021 09:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/03/2021 13:20
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2021 03:54
Expedição de Certidão.
-
26/03/2021 09:24
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2021 08:22
Conclusos para despacho
-
23/03/2021 02:01
Expedição de Certidão.
-
22/03/2021 13:06
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2021 11:22
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
17/03/2021 11:22
Expedição de Certidão.
-
15/03/2021 10:23
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/03/2021 10:23
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/03/2021 10:23
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/03/2021 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/03/2021 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 10:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/03/2021 10:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/03/2021 10:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/03/2021 08:31
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
12/03/2021 08:31
Expedição de Certidão.
-
11/03/2021 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/03/2021 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 08:35
Conclusos para despacho
-
10/03/2021 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2021 21:35
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2021 10:35
Expedição de Ofício.
-
22/02/2021 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2021 01:28
Expedição de Certidão.
-
05/02/2021 10:32
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
05/02/2021 10:32
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
05/02/2021 10:32
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/02/2021 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/02/2021 11:45
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
04/02/2021 11:45
Expedição de Certidão.
-
04/02/2021 10:52
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2021 10:44
Expedição de Ofício.
-
04/02/2021 09:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2021 11:28
Conclusos para despacho
-
03/02/2021 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2021 12:28
Conclusos para despacho
-
27/01/2021 10:52
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2021 01:21
Expedição de Certidão.
-
14/01/2021 13:45
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
14/01/2021 13:45
Expedição de Certidão.
-
14/01/2021 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 12:32
Juntada de Informações
-
14/01/2021 10:26
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
14/01/2021 10:26
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
14/01/2021 10:26
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
14/01/2021 10:26
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
14/01/2021 10:26
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
14/01/2021 10:26
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/01/2021 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/01/2021 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/01/2021 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2021 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2021 12:21
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2021 14:21
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2021 12:26
Conclusos para despacho
-
08/01/2021 12:25
Juntada de Outros documentos
-
05/01/2021 11:50
Conclusos para despacho
-
05/01/2021 11:49
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
05/01/2021 11:49
INCONSISTENTE
-
05/01/2021 11:49
Recebido pelo Distribuidor
-
05/01/2021 07:47
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
31/12/2020 21:50
Juntada de Outros documentos
-
24/12/2020 15:05
Expedição de Certidão.
-
24/12/2020 15:00
Juntada de Outros documentos
-
24/12/2020 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/12/2020 09:50
Juntada de Outros documentos
-
24/12/2020 08:49
Conclusos para despacho
-
24/12/2020 08:45
Expedição de Certidão.
-
23/12/2020 19:35
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2020 15:11
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2020 13:33
Expedição de Mandado.
-
19/12/2020 13:33
Expedição de Mandado.
-
19/12/2020 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2020 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2020 07:03
Conclusos para despacho
-
18/12/2020 21:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2021
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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