TJAL - 0761208-70.2024.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 07:28
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 18:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/06/2025 18:48
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 07:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Nicholas de Freitas Nunes (OAB 5076/AL) Processo 0761208-70.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: João da Silva Paranhos Neto - Diante do exposto,julgo procedentes em parte, extinguindo feito com resolução de mérito na forma do art. 487, I do CPC, condenando o Estado de Alagoas ao pagamento em favor da autora do valor correspondente às férias não gozadas dos anos de 1993, 1996, 1997, 1998, 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004, 2005, 2006, 2007, 2008, 2009, 2010, 2011, 2012, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018, 2019 e 2020, bem como os respectivos terço constitucional de férias, sobre os quais deverão incidir os juros moratórios correspondentes ao índice de remuneração oficial da caderneta de poupança, e correção monetária pelo IPCA-E desde o efetivo prejuízo/vencimento até 07 de dezembro de 2021, sobrevindo a incidência da taxa SELIC, a partir de 08.12.2021, de acordo com o art. 3º da EC n. 113/21, a serem calculados em liquidação.
Sem custas.
Condeno o requerido ao pagamento dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, a ser apurado em liquidação de sentença.
P.R.I.
Maceió, 21 de maio de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
21/05/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 17:31
Julgado procedente em parte do pedido
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19/05/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Nicholas de Freitas Nunes (OAB 5076/AL) Processo 0761208-70.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: João da Silva Paranhos Neto - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
28/04/2025 21:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 21:20
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 18:31
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 02:20
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 02:46
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 00:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/03/2025 00:14
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 23:08
Expedição de Carta.
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24/03/2025 23:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/03/2025 23:08
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2025 08:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2025 18:36
Decisão Proferida
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25/02/2025 16:34
Conclusos para despacho
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25/02/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 18:11
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Nicholas de Freitas Nunes (OAB 5076/AL) Processo 0761208-70.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: João da Silva Paranhos Neto - DESPACHO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos documentação que comprove não haver condições de arcar com as custas processuais, uma vez que a gratuidade é concedida aos que comprovarem a insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV).
Após, tornem-se os autos conclusos na fila "ato inicial".
Cumpra-se.
Maceió(AL), 06 de janeiro de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
06/01/2025 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/01/2025 19:01
Despacho de Mero Expediente
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16/12/2024 19:06
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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