TJAL - 0706574-16.2025.8.02.0058
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 15:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 08:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/05/2025 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 09:44
Expedição de Carta.
-
08/05/2025 14:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Emília Gonçalves de Rueda (OAB 23748/PE), Victor Cavalcante de Vasconcelos (OAB 15060/AL) Processo 0706574-16.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jose Cicero dos Santos - Réu: CIELO S.A. - A) INVERTO, desde já, o ônus da prova, e CONCEDO, liminarmente, a tutela provisória de urgência satisfativa requerida para que seja a demandada intimada a proceder com a suspensão da negativação do débito descrito na inicial ou abster-se de procedê-la, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da ciência desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada ao montante total de R$ 6.000,00 (seis mil reais), podendo esta ser majorada em caso de descumprimento pela ré, a requerimento da parte interessada.
Caso não seja possível, será feito diretamente por este Juízo por intermédio das ferramentas de comunicação inerentes ao sistema SERASAJUD, com o devido pedido da parte.
Intime-se pessoalmente, por oportuno, a parte demandada para tomar ciência da decisão.
B) Constato que já fora designado data e horário para realização de AUDIÊNCIA UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos dos arts. 16 e 27 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes desde já advertidas que, não obtida a conciliação, proceder-se-á, na mesma audiência, o conciliador com a instrução e julgamento da causa, motivo pelo qual a requerida deverá apresentar contestação e ambas as partes deverão levar para esta audiência, se for o caso, suas testemunhas.
C) Proceda-se à citação da parte requerida, remetendo-lhe cópia do pedido inicial, a fim de que compareça a este juízo no dia e horário designados, na exata forma estabelecida pelo ato ordinatório de fl. 21, advertindo-a de que o não comparecimento importará em veracidade das alegações formuladas pela parte autora, proferindo-se, de plano, julgamento da causa e, ainda, do disposto no art. 31 do referido diploma legal.
Deverá constar no mandado de citação que o ônus da prova foi invertido.
D) Intime-se a parte autora para comparecer à audiência, sob pena de extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Deve ficar registrado que os conciliadores presidirão a referida audiência de conciliação, instrução e julgamento, que acontecerá presencialmente.
Caso os advogados requeiram a realização virtual, fica deferido, devendo ser esclarecido que qualquer problema de conexão é de responsabilidade da parte, não sendo designada nova audiência para a mesma finalidade.
Advirta-se a parte demandada de que todas as provas devem estar nos autos até a audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Caso a empresa requerida necessite de qualquer esforço judicial para coleta de provas, deverá requerer em até 15 (quinze) dias a ser contados da intimação da presente decisão.
Findo o aludido prazo, certifique a Secretaria o decurso deste e, caso haja pedido, venha o feito concluso para decisão interlocutória.
Inexistindo pleito no prazo, aguarde-se a audiência.
Expedientes necessários.
Arapiraca , 07 de maio de 2025.
Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito -
07/05/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 12:43
Concedida a Medida Liminar
-
30/04/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 14:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Victor Cavalcante de Vasconcelos (OAB 15060/AL) Processo 0706574-16.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jose Cicero dos Santos - Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 18 de julho de 2025, às 8 horas e 45 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
Em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E/OU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA(VIRTUAL), para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
Nessa ocasião, sendo virtual, advertimos que a referida audiência ocorrerá por intermédio do aplicativo ZOOM MEETINGS, devendo as partes ingressarem na sala virtual de audiência deste Juizado Especial Cível, através do seguinte link https://us02web.zoom.us/my/saladeaudiencia1jecarapiraca id: 555 275 0131 antes do horário previsto neste ato ordinatório, sob pena de responsabilidade pelo não ingresso a tempo. -
24/04/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 08:51
Expedição de Carta.
-
24/04/2025 08:30
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 20:31
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 18/07/2025 08:45:00, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
-
23/04/2025 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706578-53.2025.8.02.0058
Maria Valmira de Medeiros Madeiro
Wyndham Club Brasil (Tc Operacoes Turist...
Advogado: Jannyne Eduarda Guedes Alves
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/04/2025 23:45
Processo nº 0705485-55.2025.8.02.0058
Agencia de Fomento de Alagoas S/A
Claudia Rocha Bleinat
Advogado: Livia Pinto Silveira Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/04/2025 12:48
Processo nº 0706575-98.2025.8.02.0058
Gileusa Lopes
Anddap - Associacao Nacional de Defesa D...
Advogado: Aelson Oliveira Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/04/2025 20:35
Processo nº 0700996-93.2025.8.02.0051
Zayronara Clementino Pereira
Maria Jose Clementino da Silva
Advogado: Juan Ignacio Azevedo Carvalho Pinto Cott...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/04/2025 23:16
Processo nº 0702524-44.2025.8.02.0058
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Jose Humberto Lima da Silva
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/02/2025 16:21