TJAL - 0705575-63.2025.8.02.0058
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCISVANIA SANTOS BATISTA (OAB 12844/AL), ADV: FRANCISVANIA SANTOS BATISTA (OAB 12844/AL) - Processo 0705575-63.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Luis Carlos Alves dos SantosB0 - LITSATIVA: B1Denilza Luiza dos SantosB0 - Em cumprimento ao disposto no Capitulo XVII, Seção I, Art. 478, Seção IV, Art. 478 e 483 do Provimento n.º 15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando que a sentença Transitou em Julgado e que até a presente data não há nos autos requerimentos pendentes de decisão, expeça-se certidão de arquivamento sem custas e arquive-se os autos do presente processo. -
09/07/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 18:08
Baixa Definitiva
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09/07/2025 18:08
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 17:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisvania Santos Batista (OAB 12844/AL) Processo 0705575-63.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Luis Carlos Alves dos Santos, Denilza Luiza dos Santos - Diante de todo o exposto e mais consta dos autos e do correr do feito, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro nos arts. 8º, caput, da Lei 9.099/95, e 114, 178, II e 279 do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), se for o caso e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo.
Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, venha-me concluso.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
16/04/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2025 16:40
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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11/04/2025 18:23
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 16:16
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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