TJAL - 0735675-12.2024.8.02.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 14:44
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 08:58
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2025 14:20
Transitado em Julgado
-
15/04/2025 10:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Esther Natálya Rodrigues Brito Apolinário de Melo (OAB 16588/AL) Processo 0735675-12.2024.8.02.0001 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Requerente: Marigléce Jatobá Tesh - Desta forma, diante todo o exposto, o com fulcro nos arts. 226, §3º da CF/88 c/c 1.726 do CC/02, HOMOLOGO o acordo de vontade das partes transcrito na exordial, a fim de que produza seus efeitos jurídicos e legais, julgando extinto o processo com a resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III b, do NCPC, convertendo-se união estável em casamento com efeitos retroativos à data de 13 de dezembro de 2013.
Expeça-se mandado de averbação ao cartório competente de registros, constando o regime de bens adotado pelo casal de comunhão parcial de bens, fazendo constar a alteração do nome de solteira da requerente, de Mariglece de Oliveira Jatobá, para Mariglece Jatobá da Costa Ribeiro.
Custas se houver, pro rata.
Transitado em julgado, expeça-se os documentos necessários, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
Maceió,11 de abril de 2025.
Maysa Cesário Bezerra Juiza de Direito -
14/04/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 12:12
Homologada a Transação
-
13/02/2025 11:07
Conclusos para decisão
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03/02/2025 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 15:52
Despacho de Mero Expediente
-
11/12/2024 16:41
Conclusos para julgamento
-
16/08/2024 12:07
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 01:34
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 16:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/08/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 16:59
Despacho de Mero Expediente
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26/07/2024 18:30
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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