TJAL - 0717788-78.2025.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 15:17
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 02/07/2025 15:17:16, 11ª Vara Cível da Capital.
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01/07/2025 21:25
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 15:45
Despacho de Mero Expediente
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17/06/2025 15:57
Conclusos para despacho
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10/06/2025 17:04
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 14:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/06/2025 14:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/06/2025 23:00
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Messias Gonçalves de Lyra Júnior (OAB 4042/AL) Processo 0717788-78.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ilson Basilio da Silva, Maria Vitoria Cintra Basílio da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte interessada a respeito da emissão da(s) carta(s) precatória(s) para, querendo, passe a encaminhá-la ao Juízo Deprecado, em 05(cinco) dias e comprove sua distribuição, no prazo de 30(trinta) dias, devendo atentar para o recolhimento das custas, caso não seja beneficiário da assistência judiciária gratuita. -
07/05/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 19:07
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 16:02
Expedição de Carta precatória.
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05/05/2025 13:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/04/2025 15:38
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Messias Gonçalves de Lyra Júnior (OAB 4042/AL) Processo 0717788-78.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ilson Basilio da Silva, Maria Vitoria Cintra Basílio da Silva - Ante o exposto e o mais que dos autos consta, DEFIRO a liminar na forma pleiteada, para reintegrar os autores, na posse do imóvel descrito na exordial, ficando desde já proibida qualquer alienação do bem até ulterior decisão deste Juízo.
Expeça-se o competente Mandado de Reintegração, que deverá ser cumprido, através de Oficial de Justiça, autorizando-o, inclusive, a utilizar o apoio da Polícia Militar, caso necessário.
Cumprido o mesmo, proceda-se com a entrega do bem aos demandantes, por termo nos autos.
Quanto ao pedido de assistência judiciária gratuita, com base na documentação fornecida, têm os autores o direito a esse benefício, conforme o artigo 98, § 1.º, e o artigo 99, § 3.º, do CPC.
Por fim, inclua-se o presente em pauta de audiência de conciliação, devendo ser respeitados os prazos previstos no art. 334 do CPC/15.
Cumpra-se.
Maceió , 11 de abril de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
15/04/2025 20:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 20:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 17:09
Expedição de Carta.
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15/04/2025 17:08
Expedição de Carta.
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15/04/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 16:43
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/07/2025 15:00:00, 11ª Vara Cível da Capital.
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11/04/2025 12:26
Decisão Proferida
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09/04/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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