TJAL - 0706150-71.2025.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Andréia Patrícia de Jesus Oliveira (OAB 10490/AL) Processo 0706150-71.2025.8.02.0058 - Usucapião - Autora: Maria Valéria Renovato da Silva Dias - Sendo assim, RECEBO a inicial e DEFIRO em favor da parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, sem prejuízo de posterior reexame.
Citem-se, pessoalmente, a pessoa em cujo nome o imóvel esteja registrado (se houver registro), os confinantes e seus respectivos cônjuges, se casados forem, e, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, os interessados ausentes, incertos e desconhecidos (arts. 246, §3º e 257, I, ambos do CPC), para, querendo, contestarem a ação no prazo de 15 dias, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial.
Notifiquem-se, por via postal ou pelo portal eletrônico, para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 218, §1º, CPC), eventual interesse na causa, a União, o Estado e o Município, remetendo-se a cada um deles cópia da inicial e dos documentos que a instruíram.
Cumpridas as formalidades acima, dê-se vista ao Ministério Público para manifestar-se no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Arapiraca, 19 de maio de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
20/05/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 05:14
Decisão Proferida
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19/05/2025 10:33
Conclusos para despacho
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19/05/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 15:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andréia Patrícia de Jesus Oliveira (OAB 10490/AL) Processo 0706150-71.2025.8.02.0058 - Usucapião - Autora: Maria Valéria Renovato da Silva Dias - DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) apresentar memorial descritivo do imóvel, uma vez que juntou apenas a planta baixa; 2) apresentar certidão de casamento, que demonstre a averbação do divórcio; 3) comprovar o preenchimento dos requisitos para a concessão da justiça gratuita, tais como declaração do imposto de renda dos últimos 02 (dois) exercícios ou declaração negativa, extrato bancário da movimentação de sua conta dos últimos 6 (seis) meses, contracheques dos últimos três meses (para quem tem vínculo empregatício), bem como comprovação de gastos extraordinários, se for o caso, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade; Advirta-se que o não cumprimento da determinação no prazo assinalado ensejará o indeferimento da inicial em razão da sua inépcia, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, todos do Código de Processo Civil.
Após, façam-se os autos conclusos na fila "Concluso - Ato Inicial" ou "Concluso para Sentença - Homologação" (fila destinada a apreciação de processos de homologação de acordo/transação, desistência, não emenda da inicial e extinção do processo por abandono), conforme o caso.
Arapiraca(AL), 15 de abril de 2025 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
15/04/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 20:03
Despacho de Mero Expediente
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15/04/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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