TJAL - 0702706-64.2024.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 15:26
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
16/06/2025 10:25
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
30/05/2025 09:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Eliz Rebeca Santos Balbino (OAB 10309/AL), Carlos José Lima Aldeman de Oliveira Júnior (OAB 12087/AL), Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP) Processo 0702706-64.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Josefa Soares dos Santos - Réu: Banco Santander S/A - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedentes os pedido para: a) DECLARAR a nulidade do contrato discutido nesses autos e a inexistência do respectivo débito gerado, devendo a parte ré providenciar a cessação dos descontos no benefício da parte autora no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de incidência de multa diária; b) CONDENAR a parte ré à repetição do indébito de forma simples; C) Condenar a parte ré ao pagamento de indenização por reparação de danos morais no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais); A atualização da condenação dos danos materiais será realizada pela incidência de juros e correção monetária a partir do (s) evento (s) danoso (s) (data de cada desconto no benefício) (art. 398 do CC e súmulas 43 e 54 do STJ), calculados unicamente pela taxa SELIC (art. 406 do CC).
A atualização da condenação dos danos morais será realizada pela incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês (art. 406 do CC e art. 161, §1º, do CTN) desde a citação (art. 398 do CC e súmula 54 do STJ) até a data da sentença (arbitramento), a partir de quando fluem juros e correção monetária (súmula 362 do STJ), calculados unicamente pela taxa SELIC (art. 406 do CC).
Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, à luz do que dispõe o art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Seguindo o disposto no art. 1.010, §1º, do CPC, havendo interposição do recurso de apelação, independente de juízo de admissibilidade em sede de primeiro grau, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
No caso de recursos adesivos, adotem-se as providências previstas no §2º do mesmo dispositivo legal.
Logo após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de Alagoas.
Caso sobrevenha o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arapiraca,29 de maio de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
29/05/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 13:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/05/2025 12:30
Conclusos para julgamento
-
30/04/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 15:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Eliz Rebeca Santos Balbino (OAB 10309/AL), Carlos José Lima Aldeman de Oliveira Júnior (OAB 12087/AL), Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP) Processo 0702706-64.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Josefa Soares dos Santos - Réu: Banco Santander S/A - "Concedo prazo sucessivo de 15 (quinze) dias para apresentação das alegações finais, iniciando pela(s) autora(s).
Após, com ou sem manifestação da(s) demandante(s), iniciará o prazo para a(s) demandada(s) apresentar(em) suas alegações.
Ficam as partes intimadas na presente audiência." -
15/04/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 20:09
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 15/04/2025 20:09:35, 6ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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14/04/2025 19:41
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 19:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2025 14:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/02/2025 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/02/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2025 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/02/2025 07:43
Expedição de Carta.
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26/02/2025 07:42
Mandado Recebido na Central de Mandados
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26/02/2025 07:42
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 13:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/12/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2024 10:12
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/04/2025 10:30:00, 6ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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11/12/2024 10:11
Publicado ato_publicado em data.
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09/12/2024 13:13
Despacho de Mero Expediente
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07/12/2024 19:38
Conclusos para julgamento
-
26/09/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 13:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/09/2024 12:41
Juntada de Outros documentos
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23/09/2024 11:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 05:57
Juntada de Outros documentos
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04/09/2024 14:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/09/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2024 09:32
Despacho de Mero Expediente
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02/09/2024 14:02
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 13:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/05/2024 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2024 23:54
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 18:41
Juntada de Outros documentos
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26/04/2024 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2024 12:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2024 10:11
Conclusos para despacho
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23/04/2024 18:20
Conclusos para despacho
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08/03/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
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29/02/2024 13:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/02/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2024 12:23
Decisão Proferida
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28/02/2024 00:50
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 00:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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