TJAL - 0717890-03.2025.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 15:03
Processo Transferido entre Varas
-
19/08/2025 15:03
Processo recebido pelo CJUS
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19/08/2025 15:03
Recebimento no CEJUSC
-
19/08/2025 15:03
Remessa para o CEJUSC
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19/08/2025 15:03
Processo recebido pelo CJUS
-
19/08/2025 15:03
Processo Transferido entre Varas
-
19/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
-
19/08/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANA MENDES VALOIS PEREIRA (OAB 17145/AL), ADV: WALMA EMANUELLE MARIA GONÇALVES (OAB 16527/AL) - Processo 0717890-03.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - LITSATIVA: B1Cicera Janaina Pacheco da SilvaB0 - Isto posto, não preenchidos, no caso em concreto, os requisitos legais insertos no artigo 300, caput, do CPC, não havendo intenção de depósito integral das parcelas, na forma contratada, indefiro os pedidos de tutela de urgência, requestados na exordial.
Por fim, remetam-se os autos ao CJUS, para fins de citação do réu e inclusão do feito na pauta de audiências, nos termos do disposto no art. 334 e seguintes, do CPC.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió, 31 de julho de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
31/07/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 15:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/07/2025 15:26
Conclusos para decisão
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07/07/2025 12:29
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 09:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2025 16:56
Despacho de Mero Expediente
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29/05/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2025 04:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 13:28
Despacho de Mero Expediente
-
24/04/2025 12:04
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Mendes Valois Pereira (OAB 17145/AL) Processo 0717890-03.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - LitsAtiva: Cicera Janaina Pacheco da Silva - Cls.
R.H.
Como medida precedente à análise do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, formulado na exordial, intime-se a parte autora a instruir os autos com cópia da última declaração de Imposto de Renda ou com cópia de comprovante de rendimentos, bem como com a guia de recolhimento das custas processuais iniciais elaborada pela Contadoria Judicial. (Prazo: 15 (quinze) dias).
No mais, considerando-se que o valor da causa deve corresponder à expectativa de proveito econômico da parte demandante, intime-se a parte autora, para, no prazo suso mencionado, justificar o valor ali atribuído, advertindo-a, ainda, que, na hipótese de cumulação de pedidos, o valor da causa deve corresponder a soma deles, nos termos do art. 292, inc.
VI, do CPC.
Maceió, 14 de abril de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
14/04/2025 18:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 14:33
Despacho de Mero Expediente
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09/04/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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