TJAL - 0717890-03.2025.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 09:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2025 16:56
Despacho de Mero Expediente
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29/05/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2025 04:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 13:28
Despacho de Mero Expediente
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24/04/2025 12:04
Conclusos para decisão
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23/04/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Mendes Valois Pereira (OAB 17145/AL) Processo 0717890-03.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - LitsAtiva: Cicera Janaina Pacheco da Silva - Cls.
R.H.
Como medida precedente à análise do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, formulado na exordial, intime-se a parte autora a instruir os autos com cópia da última declaração de Imposto de Renda ou com cópia de comprovante de rendimentos, bem como com a guia de recolhimento das custas processuais iniciais elaborada pela Contadoria Judicial. (Prazo: 15 (quinze) dias).
No mais, considerando-se que o valor da causa deve corresponder à expectativa de proveito econômico da parte demandante, intime-se a parte autora, para, no prazo suso mencionado, justificar o valor ali atribuído, advertindo-a, ainda, que, na hipótese de cumulação de pedidos, o valor da causa deve corresponder a soma deles, nos termos do art. 292, inc.
VI, do CPC.
Maceió, 14 de abril de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
14/04/2025 18:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 14:33
Despacho de Mero Expediente
-
09/04/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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