TJAL - 0700535-27.2025.8.02.0050
1ª instância - 2º Vara de Porto Calvo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 08:05
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 08:05
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PRISCILLA DE MELO LAMENHA LINS (OAB 11853/AL), ADV: IGOR CORREIA PACHECO DE ALMEIDA (OAB 11837/AL), ADV: LUCAS HOLANDA CARVALHO GALVÃO (OAB 15195/AL) - Processo 0700535-27.2025.8.02.0050 - Procedimento Comum Cível - Adicional por Tempo de Serviço - AUTOR: B1Bartolomeu de LimaB0 - RÉU: B1Município de Porto CalvoB0 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos contidos na inicial, julgando extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
I do Código de Processo Civil, para reconhecer o direito da parte autora de perceber o adicional por tempo de serviço, no percentual de 35%, conforme previsto na Lei nº 687/1998, no art. 74, aproveitando-se o lapso temporal trabalhado antes da vigência da lei, sob o regime celetista, bem como condenando o Município de Porto Calvo/AL, ao pagamento das diferenças devidas a partir do surgimento do direito ao recebimento do aludido adicional, observada a prescrição das parcelas anteriores ao mês de abril de 2020, as quais se encontram extintas a teor do art. 487, IV, do Código de Processo Civil, valores estes que serão devidamente atualizados, com correção monetária pelos índices oficiais da caderneta de poupança, à vista do disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009. -
14/07/2025 18:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 13:50
Julgado procedente o pedido
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10/07/2025 11:59
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 05:10
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 15:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/06/2025 19:54
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
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19/06/2025 23:11
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 08:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/06/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 08:41
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 08:52
Juntada de Mandado
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04/06/2025 08:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2025 09:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Holanda Carvalho Galvão (OAB 15195/AL) Processo 0700535-27.2025.8.02.0050 - Procedimento Comum Cível - Autor: Bartolomeu de Lima - Autos n°: 0700535-27.2025.8.02.0050 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Bartolomeu de Lima Réu e Litisconsorte Passivo: Município de Porto Calvo e outro ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a citar nesta data o requerido PORTOPREV.
Porto Calvo, 02 de junho de 2025 Manoel Alexandre Silva de Assis Analista Judiciário -
02/06/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 07:41
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 07:29
Ato ordinatório praticado
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03/05/2025 06:37
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Holanda Carvalho Galvão (OAB 15195/AL) Processo 0700535-27.2025.8.02.0050 - Procedimento Comum Cível - Autor: Bartolomeu de Lima - Diante do exposto, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA vindicada. -
15/04/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 20:52
Decisão Proferida
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11/04/2025 18:56
Conclusos para despacho
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11/04/2025 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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