TJAL - 0700083-54.2025.8.02.0070
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Agnelo Baltazar Tenório Férrer (OAB 25973/PE) Processo 0700083-54.2025.8.02.0070 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Alify Alves de Oliveira - Trata-se de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE lavrado em face de ALIFY ALVES DE OLIVEIRA, pela suposta prática do crime tipificado no art. 331 do CTB.
O Ministério Público apresentou proposta de transação penal à fl. 97, consistente no pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 1.518,00 (mil e quinhentos e dezoito reais), podendo ser parcelado em até dez vezes.
Por sua vez, o investigado, através de seu advogado, aceitou a proposta (fl. 102).
Considerando que o autor do fato preenche os requisitos legais e aceitou a condição proposta pelo Ministério Público, HOMOLOGO a transação efetivada para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 76, § 4.º, da Lei n.º 9099/95, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir o mesmo benefício no prazo de 05 (cinco) anos.
Acrescento que a imposição desta sanção não constará de certidão de antecedentes criminais (art. 76, III, § 6.º, primeira parte, da Lei n.º 9.099/95).
Advirta-se o autor do fato que o inadimplemento do avençado na transação penal importará em desconstituição do acordo e prosseguimento do procedimento.
Caberá à Secretaria observar o fiel cumprimento da obrigação imposta ao autor do fato, certificando qualquer notícia sobre o descumprimento e fazendo imediatamente conclusão dos autos para deliberação.
Observe-se ainda o disposto no art. 928 e seguintes do Código de Normas Judiciais do TJAL.
Emitam-se as guias de pagamento da prestação pecuniária.
Deve o beneficiado entrar em contato com a Secretatria do Fórum, podendo ser através do balcão virtual, para obter as guias de pagamento.
Enquanto não houver o integral cumprimento da transação penal, deverá o beneficiado manter o comparecimento mensal em juízo.
Ressalte-se que a carta precatória já foi devidamente expedida à comarca de domicílio do beneficiado (fl. 98).
Intime-se o beneficiário.
Após certificado o cumprimento da transação penal, abra-se vista ao Ministério Público, pelo prazo de cinco dias, e, em seguida, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se. -
08/05/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 22:33
Homologação de Transação Penal
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05/05/2025 14:23
Conclusos para despacho
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05/05/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Agnelo Baltazar Tenório Férrer (OAB 25973/PE) Processo 0700083-54.2025.8.02.0070 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Alify Alves de Oliveira - Intime-se o investigado, por intermédio de seus advogados, para que, no prazo de cinco dias, se manifeste acerca da proposta apresentada pelo Ministério Público à fl. 97. -
29/04/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 22:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 09:47
Expedição de Carta precatória.
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28/04/2025 08:13
Conclusos para despacho
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24/04/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 18:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/04/2025 18:38
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 18:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/04/2025 18:38
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 12:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Agnelo Baltazar Tenório Férrer (OAB 25973/PE) Processo 0700083-54.2025.8.02.0070 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Alify Alves de Oliveira - O investigado, por meio da petição de fls. 87/88, pleiteia a autorização para alteração de seu endereço, motivado por proposta de emprego na cidade de São Paulo, tendo anexado o comprovante de residência do local onde pretende residir (fl. 89).
Na hipótese, não vislumbro óbice à modificação de endereço, razão pela qual DEFIRO o pedido formulado.
Expeça-se carta precatória para acompanhamento e fiscalização das medidas cautelares impostas.
No mais, dê-se vista ao Ministério Público para que apresente os termos da proposta de transação penal.
Cumpra-se. -
15/04/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 07:45
Conclusos para despacho
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14/04/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 16:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/04/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
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30/03/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 12:16
Conclusos para despacho
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27/03/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 08:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/03/2025 08:11
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 08:10
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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25/03/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 13:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/03/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 07:47
Conclusos para despacho
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20/03/2025 07:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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20/03/2025 07:46
Redistribuição de Processo - Saída
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20/03/2025 07:46
Recebimento de Processo de Outro Foro
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17/03/2025 10:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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17/03/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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16/03/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
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16/03/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
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16/03/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
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15/03/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
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15/03/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
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15/03/2025 11:09
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 15/03/2025 11:09:43, Vara do Único Ofício de Mata Grande.
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15/03/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
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15/03/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
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15/03/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 08:49
Conclusos para decisão
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15/03/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
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15/03/2025 08:37
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/03/2025 10:15:00, Vara Plantonista da 3ª Circunscrição.
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15/03/2025 08:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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