TJAL - 0701298-36.2022.8.02.0049
1ª instância - 1ª Vara de Penedo / Civel e da Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 03:31
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 01:35
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 07:46
Remessa à CJU - Custas
-
21/05/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 11:52
Transitado em Julgado
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22/04/2025 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Raquel Paulina dos Santos Silva (OAB 11080/SE) Processo 0701298-36.2022.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autora: Simone Pereira Idalino Vasconcelos - Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos autorais e EXTINGO o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil, no sentido de: a) determinar ao requerido a imediata transferência do veículo descrito na exordial para o seu nome ((MOTO HONDA/XRE 300; PLACA: ORG6988; COR: BRANCA; RENAVAM: 1022617084), no prazo de 15 (quinze) dias; b) transferir ao requerido a responsabilidade pelo pagamento das multas, IPVA e Licenciamento referentes ao período posterior a 20/10/2018.
Como houve sucumbência reciproca, condeno a parte autora e o requerido no pagamento das custas processuais na proporção de 70% para o requerido e 30% para a parte autora e honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico obtido, devido a ambas as partes.
Quanto à requerente, por ser beneficiária da justiça gratuita, as despesas decorrentes da sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de cinco anos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado: a) expeça-se ofício ao DETRAN/AL para que realize a transferência do autor para o réu das multas e débitos de licenciamento, referentes ao veículo objeto do feito e inseridos em seu prontuário após a alienação (20/10/2018); b) oficie-se à SEFAZ-AL, para que realize a transferência do autor para o réu dos débitos de IPVA, referentes ao veículo objeto do feito cujo fato gerador seja posterior a alienação (20/10/2018); c) após, remetam-se os autos à contadoria e ao FUNJURIS, para fins de cobrança.
Cumpridas as providências de praxe, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Penedo,15 de abril de 2025.
Marina Gurgel da Costa Juíza de Direito -
15/04/2025 21:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 18:42
Julgado procedente em parte do pedido
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03/12/2024 11:46
Conclusos para julgamento
-
18/10/2024 12:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/10/2024 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2024 15:06
Decisão Proferida
-
06/09/2024 19:43
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/08/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2024 11:54
Decisão Proferida
-
22/07/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
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04/07/2024 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/07/2024 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2024 14:54
Despacho de Mero Expediente
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02/02/2024 13:20
Conclusos para despacho
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02/02/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 12:59
Conclusos para despacho
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25/05/2023 14:42
Juntada de Outros documentos
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25/05/2023 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/05/2023 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2023 12:31
Despacho de Mero Expediente
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24/04/2023 12:18
Conclusos para despacho
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24/04/2023 12:17
Expedição de Certidão.
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06/04/2023 15:11
Juntada de Outros documentos
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24/03/2023 09:55
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 24/03/2023 09:55:16, 1º Vara de Penedo /Cível e da Infância e Juventude.
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02/03/2023 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/03/2023 14:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2023 12:01
Juntada de Outros documentos
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01/03/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 08:51
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/03/2023 09:30:00, 1º Vara de Penedo /Cível e da Infância e Juventude.
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09/12/2022 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/12/2022 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2022 16:49
Decisão Proferida
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24/11/2022 10:30
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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