TJAL - 0704184-73.2025.8.02.0058
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 12:48
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 12:46
Transitado em Julgado
-
23/04/2025 17:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline Soares Cabral (OAB 16711/AL), Maria de Lourdes Cirino da Silva (OAB 18262/AL) Processo 0704184-73.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Lucycleide da Silva, Victória Beatriz da Silva Oliveira, Lauane Bruna da Silva Ferreira - Diante de todo o exposto e mais consta dos autos e do correr do feito, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro nos arts. 8º, caput, da Lei 9.099/95, e 114, 178, II e 279 do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), se for o caso e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo.
Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, venha-me concluso.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
16/04/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2025 16:21
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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02/04/2025 14:54
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 22:36
Audiência instrução e julgamento Não realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/04/2025 08:00:00, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
-
14/03/2025 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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