TJAL - 0718492-91.2025.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 15:40
Evolução da Classe Processual
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29/05/2025 19:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula de Menezes Marinho (OAB 13808/AL) Processo 0718492-91.2025.8.02.0001 - Inventário - Requerente: Carlos Jorge Paulino Gomes, Maria do Socorro Paulino Gomes - DECISÃO 1.
DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça à CARLOS JORGE PAULINO GOMES (fls. 24), nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil. 2.
DECLARO aberto o inventário, sob o rito de arrolamento comum, dos bens deixados por MARIA DO CARMO PAULINO GOMES, falecida em 18/07/2022 (fl. 12), nos termos do art. 664, do Código de Processo Civil. À Escrivania, para retificar a classe processual no SAJ. 3.
NOMEIO MARIA DO SOCORRO PAULINO GOMES para a função de inventariante, considerando que esta é a herdeira que se encontra na posse do bem e que não houve a demonstração de motivo que enseje a desconsideração da ordem de nomeação inserta no art. 617 do Código de Processo Civil, que deverá ser intimada, por carta com AR, para: I - apresentar as Primeiras Declarações, nos termos do art. 620 do Código de Processo Civil; II - junte aos autos certidão emitida pela CENCEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados, informando sobre a existência de testamento deixado pelo(a) falecido(a), as certidões negativas de débito emitidas pelas Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal e o documento que comprove a existência de bem a inventariar; III - e, por fim, apresente esboço de partilha, obedecendo os requisitos do art. 653 do Código de Processo Civil, relacionando os débitos do espólio e os respectivos meios para pagamento, se houver, no prazo de 20 dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 16 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
16/05/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 11:39
Decisão Proferida
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16/05/2025 10:05
Conclusos para despacho
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09/05/2025 17:41
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula de Menezes Marinho (OAB 13808/AL) Processo 0718492-91.2025.8.02.0001 - Inventário - Requerente: Carlos Jorge Paulino Gomes, Maria do Socorro Paulino Gomes - Intime-se a parte autora, para comprovar a hipossuficiência alegada, acostando aos autos declaração de imposto de renda ou sua isenção, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/04/2025 18:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 13:42
Despacho de Mero Expediente
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11/04/2025 23:28
Conclusos para despacho
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11/04/2025 23:28
Conclusos para despacho
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11/04/2025 23:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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