TJAL - 0701077-13.2023.8.02.0051
1ª instância - 3ª Vara de Rio Largo / Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/06/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 06:30
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 10:26
Expedição de Carta precatória.
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12/06/2025 08:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/06/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2025 10:01
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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19/05/2025 11:11
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 06:38
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 08:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/04/2025 08:32
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 14:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Samuel Sousa Rodrigues Azevedo (OAB 230595/MG) Processo 0701077-13.2023.8.02.0051 - Inquérito Policial - Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas - Indiciado: Maciel da Silva Santos - Em seguida, ABERTA A AUDIÊNCIA, para fins do §4º, art. 28-A do CPP, com a presença presença do Promotor de Justiça, do Réu, do advogado e da magistrada, a MM Juíza ouviu o beneficiário e este informou acerca da voluntariedade na realização do Acordo de Não Persecução Penal com o Ministério Público e das consequências do descumprimento das condições propostas e aceitas, tendo a MM Juíza proferido a seguinte decisão de forma oral: "Trata-se de Audiência para os fins previstos no art. 28- A, §4º do CPP, em razão da celebração de acordo de não persecução penal entre o Ministério Público e o investigado.
Inicialmente, analisando as cláusulas e condições propostas e aceitas pelo beneficiário no ANPP, verifico a sua legalidade, uma vez que amparados no art. 28-A do CPP.
Ouvido o beneficiário nesta ocasião, este informou que aderiu voluntariamente às condições estabelecidas e tem ciência das consequências do descumprimento das condições aceitas.
Assim, HOMOLOGO o ANPP nos termos propostos, com base no art. 28-A, §6º do mesmo diploma legal.
Por derradeiro, saliento que deverá o órgão do Ministério Público informar a este Juízo acerca do cumprimento integral ou eventual descumprimento de quaisquer cláusulas deste acordo.
O cumprimento deverá ser comprovado até o dia 10 do mês subsequente à homologação.
Quanto ao perdimento da fiança (cláusula 3ª), oficie-se o FUNJURIS para transferência do valor ao Fundo para Restituição de Bens Lesados, por meio da chave pix 25.***.***/0001-89.
Certifique-se quanto a existência de manifestação do Ministério Público informando acerca do cumprimento ou descumprimento do acordo e venham os autos conclusos.
Decisão publicada em audiência.
Presentes intimados.
Anote-se no SAJ.
Cumpra-se". -
23/04/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 16:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 14:51
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
22/04/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 10:22
Despacho de Mero Expediente
-
11/04/2025 07:03
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 06:57
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2025 00:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 13:26
Expedição de Mandado.
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09/12/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 03:01
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 12:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/11/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 12:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/11/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 12:32
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/04/2025 08:30:00, 3ª Vara de Rio Largo / Criminal.
-
28/11/2024 12:06
Despacho de Mero Expediente
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18/11/2024 12:37
Conclusos para julgamento
-
18/11/2024 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2024 03:15
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 10:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/09/2024 10:14
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 03:40
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 12:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/05/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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17/03/2024 03:37
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 21:47
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 21:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2024 14:53
Expedição de Mandado.
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06/03/2024 11:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/03/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 13:32
Despacho de Mero Expediente
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01/03/2024 10:00
Conclusos para despacho
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01/03/2024 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 03:58
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 14:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/02/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 13:15
Juntada de Outros documentos
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08/02/2024 13:10
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2024 13:07
Juntada de Outros documentos
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08/02/2024 13:06
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2024 13:05
Juntada de Outros documentos
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08/02/2024 13:05
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2024 13:01
Expedição de Ofício.
-
08/02/2024 11:36
Despacho de Mero Expediente
-
07/02/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2024 04:44
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 09:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/01/2024 09:41
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 10:59
Despacho de Mero Expediente
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23/01/2024 07:50
Conclusos para despacho
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22/01/2024 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2023 03:19
Expedição de Certidão.
-
09/12/2023 03:19
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 09:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/11/2023 09:42
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 09:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/11/2023 09:42
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 08:28
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 09:24
Despacho de Mero Expediente
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17/07/2023 11:57
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2023 11:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/07/2023 11:52
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 11:52
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
21/06/2023 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2023 01:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2023 12:31
Juntada de Outros documentos
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26/05/2023 12:30
Juntada de Outros documentos
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26/05/2023 11:35
Concedida a Liberdade provisória
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26/05/2023 10:35
Juntada de Outros documentos
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26/05/2023 09:48
Juntada de Outros documentos
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26/05/2023 08:19
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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26/05/2023 07:58
Juntada de Outros documentos
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26/05/2023 00:30
Conclusos para despacho
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26/05/2023 00:30
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 00:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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