TJAL - 0717893-55.2025.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 03:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Aerton Douglas Barreto Sarmento (OAB 15799/AL), Lucas William Gois Candido (OAB 18349/AL) Processo 0717893-55.2025.8.02.0001 - Confirmação de Testamento - Invte: Cristiane Lisboa Goes, Victor Lisboa Goes, Elenilson Xavier Marinho, Ivoneide Maria dos Santos - DECISÃO 01.DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita, por haverem preenchidos os requisitos do art. 98 do Código de Processo Civil. 02.De início, cumpre esclarecer que a presente ação tem por objeto o cumprimento do testamento deixado pela senhora FILOMENA MARIA DOUTEL LISBOA GOES, de modo que serão apreciadas as questões acerca da regularidade formal do testamento e a determinação de seu registro e cumprimento.
A ação de cumprimento de testamento, por sua natureza, não comporta a transação sobre o teor do testamento ou sobre a partilha de bens.
Qualquer acordo ou transação que envolva a disposição de bens ou quinhões hereditários deve ser objeto de inventário/arrolamento, onde será possível a análise de todos os bens, dívidas e a observância dos direitos sucessórios de todos os herdeiros, inclusive os necessários.
Desta forma, INDEFIRO o pedido de homologação de acordo feito pelas partes, uma vez que a homologação nestes autos de cumprimento de testamento seria uma inversão da ordem legal e poderia gerar insegurança jurídica, prejudicando eventuais direitos de terceiros ou de herdeiros não participantes do ajuste, além de desvirtuar a finalidade da presente demanda. 03.Outrossim, NOMEIO o Sr.
HENRIQUE MANUEL DOUTEL LISBOA, ao cargo de testamenteiro, que deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, firmar compromisso e depositar, junto à Escrivania desta Vara, a escritura pública de testamento original.
Após, lavre-se o termo de apresentação de testamento e dê-se vista ao Ministério Público, no prazo de 15 (quinze) dias. 04.Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 29 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
30/05/2025 10:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 08:27
Decisão Proferida
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19/05/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Aerton Douglas Barreto Sarmento (OAB 15799/AL), Lucas William Gois Candido (OAB 18349/AL) Processo 0717893-55.2025.8.02.0001 - Confirmação de Testamento - Invte: Cristiane Lisboa Goes, Victor Lisboa Goes, Elenilson Xavier Marinho, Ivoneide Maria dos Santos - DECISÃO 01.Intime-se a parte autora, para comprovar a hipossuficiência alegada, juntando aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o respectivo contracheque, declaração de imposto de renda ou sua isenção, cópia da CTPS digital ou outro documento hábil para tal fim, sob pena de indeferimento da assistência judiciária gratuita. 02.Cumpra-se.
Maceió, 11 de abril de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
14/04/2025 18:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 13:47
Decisão Proferida
-
09/04/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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