TJAL - 0703872-34.2024.8.02.0058
1ª instância - 3ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 12:12
Baixa Definitiva
-
11/06/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 19:28
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
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10/06/2025 19:28
Análise de Custas Finais - GECOF
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10/06/2025 19:27
Realizado cálculo de custas
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10/06/2025 19:27
Recebimento de Processo no GECOF
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10/06/2025 19:27
Análise de Custas Finais - GECOF
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08/05/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 13:35
Remessa à CJU - Custas
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07/05/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 13:30
Transitado em Julgado
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07/05/2025 13:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/05/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 14:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0703872-34.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rayane Carla de Mello - Pelo exposto, homologo o pedido de desistência, extinguindo o processo, sem resolver o mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Condeno o(a) autor(a) ao pagamento das custas processuais remanescentes, de houver, suspendendo, todavia, sua exigibilidade, por ser a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, na forma do art. 98, §3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Diante da inexistência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Arapiraca, data da assinatura eletrônica.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
23/04/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 20:10
Extinto o processo por desistência
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23/04/2025 10:40
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 13:14
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 01:42
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 09:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/03/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 10:50
Concedida a Antecipação de tutela
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05/08/2024 18:09
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 21:26
Juntada de Outros documentos
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05/04/2024 09:32
Despacho de Mero Expediente
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19/03/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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