TJAL - 0701089-69.2024.8.02.0349
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Penedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Amorim Cedrim (OAB 16901/AL) Processo 0701089-69.2024.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Calçados Tavares Ltda - Me - HOMOLOGO o acordo realizado e JULGO o feito com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Sem custas ou honorários, diante do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos, consoante art. 41, caput, da Lei nº 9.099/95.
Penedo, datado e assinado digitalmente. -
16/01/2025 11:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/01/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 13:58
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberta Amorim Cedrim (OAB 16901/AL) Processo 0701089-69.2024.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Calçados Tavares Ltda - Me - Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, para o dia 07/02/2025 às 11:46h, através do sistema de videoconferência (WhatsApp e MEET).
Intime-se o (a) demandado (a) da audiência, alertando-o (a) que, caso a causa tenha valor superior a vinte salários mínimos, deverá estar acompanhado (a) de advogado ou defensor público (art. 9º da Lei 9.099/95).
Advirta-se que, não sendo obtido acordo, deverá incontinenti contestar a ação, nos termos do art. 27 da Lei no 9.099/95, ressaltando-se que a ausência ou recusa de participar do ato importará na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial.
Advirta o (a) demandado (a) que deverá informar nos autos, ou em caso de ausência de advogado, através do WhatsApp desta unidade, no telefone (82) 99153-0076, no prazo de 05 dias, especificando o assunto videoconferência processo no ..., o número do WhatsApp do preposto e, se o caso, do advogado que participará da audiência virtual, bem como instalar o MEET em seu aparelho eletrônico, até o horário da audiência, sob pena da ausência das informações ser interpretada como recusa de participar da tentativa de conciliação não presencial com as implicações do art. 23 da lei 9.099/95, redação dada pela lei 13.994/2020.
Intime-se o (a) autor (a) da audiência que deverá informar nos autos, ou em caso de ausência de advogado, através do WhatsApp desta unidade, no telefone (82) 99153-0076, no prazo de 05 dias, seu número do WhatsApp e, se o caso, do advogado que participará da audiência, bem como das testemunhas, especificando o assunto videoconferência processo no ..., bem como instalar o MEET em seu aparelho eletrônico, até o horário da audiência, ressaltando-se, ainda, que a réplica à contestação, se presentes as matérias do art. 350 do Código de Processo Civil, deverá ser realizada em audiência.
Por fim, para atender as disposições dos artigos 27 a 37 da Lei 9.099/95, não obtida a conciliação, as partes deverão imediatamente informar e justificar: a) se têm provas a produzir; b) Caso qualquer das partes informem ter interesse na produção de prova testemunhal e não podendo ser obtida na audiência virtual, determino que seja incluído o processo na pauta de instrução, cujas testemunhas, até o máximo de três, serão levadas pela parte que as arrolou; c) não havendo provas a serem produzidas, o processo será remetido ao gabinete para prolação da sentença.
No mais, saliento que não serão designadas audiências de instrução em casos em que a prova dos fatos se satisfizer com documentos.
Intimações necessárias. -
18/12/2024 14:33
Expedição de Carta.
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18/12/2024 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/12/2024 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/12/2024 09:42
Conclusos para despacho
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17/12/2024 17:02
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 07/02/2025 11:46:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
-
17/12/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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