TJAL - 0700949-75.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 08:21
Conclusos para decisão
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16/06/2025 11:14
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 14:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sandro Soares Lima (OAB 5801/AL), Marcos Naion Marinho da Silva (OAB 49270/PE) Processo 0700949-75.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Lydia Mirella Guilhermino Feitosa - Réu: Nordeste Proteção Veicular - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista a apresentação dos embargos de declaração, passo a intimar a parte embargada para que, no prazo de 10 (dias ), apresentar contrarrazões. -
07/05/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 09:10
Apensado ao processo
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06/05/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 14:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sandro Soares Lima (OAB 5801/AL), Marcos Naion Marinho da Silva (OAB 49270/PE) Processo 0700949-75.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Lydia Mirella Guilhermino Feitosa - Réu: Nordeste Proteção Veicular - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido estampado na exordial para: A) CONDENAR a ré NORDESTE PROTEÇÃO VEICULAR a entregar à autora, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação desta sentença, o veículo FIAT UNO ATTRACTIVE, placa PYQ4135, devidamente consertado e em plenas condições de uso, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), até o limite de R$ 6.000,00; B) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), corrigidos monetariamente a partir da presente sentença (Súmula 362/STJ), e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar do evento danoso (Súmula 54/STJ); C) INDEFIRO o pedido subsidiário de indenização no valor de R$ 40.000,00, diante da ausência de comprovação idônea quanto ao valor pleiteado.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada a presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
24/04/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 11:21
Julgado procedente em parte do pedido
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17/11/2024 21:40
Juntada de Outros documentos
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09/09/2024 09:46
Conclusos para julgamento
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09/09/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 08:27
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 09/09/2024 08:27:35, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/09/2024 08:26
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
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07/06/2024 07:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/05/2024 14:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/05/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2024 08:17
Expedição de Carta.
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15/05/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 20:44
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/09/2024 08:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/05/2024 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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