TJAL - 0700042-03.2025.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 11:22
Publicado
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ivo Pereira (OAB 143801/SP) Processo 0700042-03.2025.8.02.0001 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Deprecante: Portoseg S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Isto posto, face o cumprimento da diligência de busca e apreensão, comunique-se ao Juízo Natural, remetendo-se cópia integral dos presentes autos, arquivando-se, sob as cautelas da lei.
Custas processuais que se fizerem devidas, a serem suportadas pela parte requerente.
P.
R.
I.
Maceió, -
29/01/2025 21:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 18:20
Homologado o Pedido
-
28/01/2025 11:41
Juntada de Documento
-
27/01/2025 19:41
Juntada de Documento
-
27/01/2025 19:38
Mandado devolvido
-
10/01/2025 15:25
Publicado
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ivo Pereira (OAB 143801/SP) Processo 0700042-03.2025.8.02.0001 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Deprecante: Portoseg S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica o advogado da autora intimado a atentar para a necessidade de estabelecer contato com o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça, providenciando os atos necessários à efetivação da medida liminar, nos termos do artigo 41 do Provimento 45/2016, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Alagoas. -
09/01/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 15:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2025 15:36
Expedição de Documentos
-
09/01/2025 15:22
Expedição de Documentos
-
09/01/2025 15:17
Retificação de Classe Processual
-
07/01/2025 11:13
Publicado
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ivo Pereira (OAB 143801/SP) Processo 0700042-03.2025.8.02.0001 - Carta Precatória Cível - Deprecante: Portoseg S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - À luz do disposto no art. 3º, § 12, do Dec.
Lei 911/69, que dispõe, verbis: "A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo.", expeça-se mandado de busca e apreensão e citação, pelo endereço indicado no expediente em exame, fazendo constar no mesmo os fiéis depositários ali indicados, devendo a parte autora atentar para a necessidade de estabelecer contato com o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça, providenciando os atos necessários à efetivação da medida liminar, nos termos do artigo 481, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Alagoas, autorizando, ainda, nos termos do art. 478 do referido provimento, ato de arrombamento e uso de força policial, acaso estritamente necessário ao cumprimento da medida.
Cumprido, comunique-se ao Juízo Natural, remetendo-se cópia integral dos presentes autos, arquivando-se, sob as cautelas da lei.
No mais, corrija-se a classe processual no SAJ para "Requerimento de Apreensão de Veículo".
Intime-se e cumpra-se.
Maceió, 06 de janeiro de 2025.
Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição -
06/01/2025 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2025 15:41
Outras Decisões
-
03/01/2025 07:59
Conclusos
-
02/01/2025 12:35
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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