TJAL - 0708050-66.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 00:22
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 19:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 09:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/05/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Guilherme Maia Nobre (OAB 9649/AL) Processo 0708050-66.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcello Christiano Moura de Araujo - 3.
Dispositivo.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial para CONDENAR o réu, Município de Maceió, a pagar a parte autora, MARCELLO CHRISTIANO MOURA DE ARAÚJO (CPF: *20.***.*89-70) a quantia de R$ 33.814,07, acrescida de correção monetária e de juros de mora, ambos a partir do vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió,18 de maio de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
19/05/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 12:38
Julgado procedente o pedido
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16/05/2025 08:24
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Guilherme Maia Nobre (OAB 9649/AL) Processo 0708050-66.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcello Christiano Moura de Araujo - DESPACHO Com fulcro nos artigos 350 e 351 do CPC,intime-se a parte autorapara queno prazo de 15 dias úteis, querendo,manifeste-sesobre a contestação e documentos apresentados pelo réu bem comoindiquese possui, eventualmente, alguma prova a produzir em audiência, devendo, em caso positivo, justificá-la.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 14 de abril de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
14/04/2025 18:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 10:56
Despacho de Mero Expediente
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11/04/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 18:07
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 01:58
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 14:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/03/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 13:49
Expedição de Carta.
-
24/02/2025 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/02/2025 09:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2025 07:44
Despacho de Mero Expediente
-
19/02/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 15:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/02/2025 15:01
Redistribuição de Processo - Saída
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19/02/2025 02:41
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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19/02/2025 02:39
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 15:22
Decisão Proferida
-
18/02/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 10:13
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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