TJAL - 0727603-07.2022.8.02.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Capital / Execucao Fiscal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2025 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Victor Coutinho (OAB 10695/AL) Processo 0727603-07.2022.8.02.0001 - Execução Fiscal - Executado: Edmundo Peças Serviços e Acessórios para Veículos Ltda - Me - Atendendo o pedido da exequente, tenho por bem julgar extinto o presente processo de execução fiscal, com resolução do mérito, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão do pagamento da dívida.
Condeno o(a) executado(a) ao pagamento das custas processuais.
Intime-se o(a) executado(a) para que efetue o pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de inadimplemento, expeça-se certidão de débito e encaminhe-se para o FUNJURIS, na forma da Resolução nº. 19/2007 do Tribunal de Justiça de Alagoas.
Após o trânsito em julgado e o pagamento das custas processuais, procedam-se os atos necessários à desconstituição de eventual penhora ou bloqueio de ativos financeiros acaso existentes.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ao final, dê-se baixa e arquive-se.
Maceió,19 de dezembro de 2024.
Alexandre Lenine de Jesus Pereira Juiz de Direito -
07/01/2025 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2025 17:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/01/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 16:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/12/2024 17:25
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 10:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/03/2023 19:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2023 15:11
Parcelamento do Débito
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20/03/2023 16:58
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2023 02:41
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 17:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/01/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/01/2023 20:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 18:06
Despacho de Mero Expediente
-
12/10/2022 08:25
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2022 14:29
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2022 01:52
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 18:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/09/2022 18:07
Expedição de Certidão.
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06/09/2022 18:06
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/08/2022 18:38
Expedição de Carta.
-
11/08/2022 18:38
Decisão Proferida
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09/08/2022 12:15
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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