TJAL - 0712987-42.2013.8.02.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Capital / Execucao Fiscal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2025 03:48
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 11937A/AL) Processo 0712987-42.2013.8.02.0001 - Execução Fiscal - Réu: B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO - Atendendo o pedido da exequente, tenho por bem julgar extinto o presente processo de execução fiscal, com resolução do mérito, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão do pagamento da dívida.
Condeno o(a) executado(a) ao pagamento das custas processuais.
Intime-se o(a) executado(a) para que efetue o pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de inadimplemento, expeça-se certidão de débito e encaminhe-se para o FUNJURIS, na forma da Resolução nº. 19/2007 do Tribunal de Justiça de Alagoas.
Dispensado o trânsito em julgado e após o pagamento das custas processuais, procedam-se os atos necessários à desconstituição de eventual penhora ou bloqueio de ativos financeiros acaso existentes.
Em seguida, expeça-se o alvará de liberação dos valores depositados nos autos às págs. 09/10, em favor da parte executada indicada na presente execução, considerando os dados bancários informados à p. 50.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ao final, dê-se baixa e arquive-se.
Maceió,07 de janeiro de 2025.
Alexandre Lenine de Jesus Pereira Juiz de Direito -
07/01/2025 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 17:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/01/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 16:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/12/2024 14:01
Conclusos para despacho
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31/07/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2024 00:51
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/03/2024 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2024 13:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/03/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2023 22:46
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2018 18:07
Despacho de Mero Expediente
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20/06/2017 17:53
Conclusos para despacho
-
20/06/2017 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2017 08:32
Expedição de Certidão.
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16/05/2017 19:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/05/2017 19:03
Expedição de Certidão.
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15/05/2017 18:50
Despacho de Mero Expediente
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16/10/2015 08:11
Conclusos para despacho
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09/10/2015 18:22
Despacho de Mero Expediente
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09/10/2015 18:06
Despacho de Mero Expediente
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04/02/2015 16:47
Juntada de Carta precatória
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12/01/2015 18:27
Conclusos para despacho
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12/01/2015 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2014 15:54
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2014 19:01
Expedição de Carta precatória.
-
30/08/2013 12:00
Despacho de Mero Expediente
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22/05/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
22/05/2013 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2013
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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